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10.10.26

STF determina prisão de Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes

STF determina início do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses de Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes brasileiros do ex-deputado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses de prisão imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), condenado pelo crime de coação no curso do processo. A ordem foi expedida nesta quinta-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, após o encerramento definitivo da possibilidade de apresentação de recursos. A decisão também estabelece o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-parlamentar, que reside nos Estados Unidos desde 2025.

O mandado de prisão foi incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Conforme a determinação judicial, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

O processo transitou em julgado em 3 de outubro, segundo a decisão. A Secretaria Judiciária do STF registrou formalmente o encerramento da fase recursal no dia 5 do mesmo mês, permitindo o início da execução da condenação.

A determinação provocou reação de Flávio Bolsonaro (PL), irmão do ex-deputado e candidato à Presidência da República. Na quinta-feira, ele criticou a decisão de Moraes e pediu que o ministro deixe o cargo.

“Moraes, faça um bem para a nação e renuncie”, declarou Flávio.

Entenda a condenação de Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro foi condenado em junho pela Primeira Turma do STF, por decisão unânime. Os ministros entenderam que o então deputado utilizou sua atuação política no exterior para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento do processo que investigava seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por participação na trama golpista.

De acordo com o entendimento adotado pela Corte, a iniciativa de buscar sanções estrangeiras contra integrantes do Judiciário brasileiro e outras autoridades tinha como objetivo criar obstáculos ao julgamento.

Os ministros consideraram que as provas reunidas durante o processo, incluindo documentos, registros digitais e declarações públicas, demonstraram a prática do crime de coação no curso do processo.

A defesa do ex-deputado, conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), contestou as acusações e solicitou a absolvição. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

Em setembro, a Primeira Turma rejeitou, também por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. O acórdão dessa decisão foi publicado em 22 de setembro.

Como não foram apresentados novos recursos dentro do prazo legal, a condenação tornou-se definitiva em outubro. Com isso, o STF determinou as providências para iniciar o cumprimento da pena.

Multa de R$ 162,1 mil e suspensão dos direitos políticos

Além da pena de prisão, a decisão de Alexandre de Moraes estabelece outras consequências para Eduardo Bolsonaro. Entre elas estão a abertura do procedimento de execução penal e o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República (PGR) dos documentos necessários para a cobrança da multa imposta na condenação.

A sanção financeira corresponde a 50 dias-multa, com cada dia equivalente a dois salários mínimos. O valor total estabelecido é de R$ 162,1 mil.

Moraes também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-deputado. A restrição deverá permanecer durante o período em que produzirem efeitos as consequências da condenação criminal definitiva.

Outra providência prevista é a comunicação à direção-geral da Polícia Federal para a adoção das medidas relacionadas à perda do cargo de escrivão da corporação, consequência igualmente estabelecida na sentença.

Eduardo Bolsonaro já havia sido demitido da Polícia Federal

Em setembro de 2026, Eduardo Bolsonaro foi demitido da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de setembro.

Conforme o ato administrativo, o ex-deputado cometeu infração disciplinar ao permanecer ausente do serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.

A demissão ocorreu antes da determinação de início do cumprimento da pena pelo STF e constitui uma medida administrativa distinta das consequências da condenação criminal.

Com a decisão de Alexandre de Moraes, o processo entra na fase de execução penal, com a adoção das medidas relativas à pena de prisão, à cobrança da multa, à suspensão dos direitos políticos e às demais consequências previstas na condenação definitiva.

Por: Informativo em Foco

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