Projeto enviado por Lucas Ribeiro à Assembleia da Paraíba prevê isenção de IPVA para veículos usados em transporte por plataformas digitais a partir de 2027.
O governador Lucas Ribeiro encaminhou, nesta terça-feira (27), à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados por profissionais que transportam passageiros, bens e mercadorias por meio de plataformas digitais. A proposta estabelece que o benefício poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Com o envio à Assembleia, a matéria seguirá para análise nas comissões e, posteriormente, no plenário, onde será avaliada pelos deputados estaduais. A concessão da isenção depende da tramitação e da aprovação do projeto.
Proposta busca reduzir custos de trabalhadores de aplicativos
Segundo Lucas Ribeiro, a iniciativa pretende diminuir as despesas dos profissionais que utilizam veículos como ferramenta de trabalho e contribuir para a renda das famílias paraibanas.
“Essa é uma medida para reduzir os custos de quem utiliza o veículo como instrumento de trabalho. Queremos reconhecer a importância desses profissionais e contribuir para melhorar a renda de quem trabalha diariamente para garantir o sustento da família. Ao propor essa isenção, estamos buscando oferecer um apoio concreto, fortalecer a geração de renda e valorizar quem presta um serviço importante para a população paraibana”, destacou o governador.
A proposta contempla profissionais que realizam atividades de transporte por meio de plataformas digitais, incluindo o deslocamento de passageiros e a entrega de bens e mercadorias, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na futura regulamentação.
Quem poderá ter direito à isenção do IPVA
De acordo com o projeto, o veículo deverá ser utilizado efetivamente nas atividades de transporte realizadas por plataformas digitais. Os critérios para concessão do benefício serão definidos na regulamentação da lei.
Entre as condições previstas estão a comprovação do exercício da atividade profissional e a vinculação do veículo ao trabalhador que solicitar a isenção.
O texto também estabelece que a medida não dará direito à restituição nem à compensação de valores de IPVA que já tenham sido pagos. Portanto, a proposta não prevê o reembolso de cobranças anteriores à eventual concessão do benefício.
Projeto será analisado pela Assembleia Legislativa
Após o encaminhamento pelo governador, o projeto será submetido aos procedimentos legislativos, com análise nas comissões competentes e votação pelos deputados estaduais.
Caso seja aprovado e cumpra as demais etapas necessárias, o benefício poderá começar a valer em 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na proposta.
A implementação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá atuar na execução das medidas relacionadas à aplicação da nova regra.
Por: Informativo em Foco



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