Confira as regras das Eleições para sábado e domingo, incluindo horário de votação, propaganda, uso do celular e transporte público.
Às vésperas das eleições, candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores devem observar uma série de regras estabelecidas para o período que antecede a votação e para o próprio dia da eleição. Entre as normas estão os horários permitidos para propaganda, as restrições a manifestações políticas e as regras para uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
Sábado (3)
No sábado (3), véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. A utilização dos equipamentos, porém, deve respeitar uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Também até as 22h estarão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a presença de carros de som.
Outra restrição começa no sábado e segue até segunda-feira (5). Durante esse período, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Domingo (4)
No domingo (4), dia da eleição, a votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores que estiverem na fila às 17h receberão uma senha e poderão votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.
Durante o dia de votação, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres relacionados à preferência política.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas e aglomerações com roupas padronizadas. Também não são permitidas a distribuição de material de campanha, a abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e utilização de alto-falantes.
Celular não pode ser levado para a cabine
O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados para a cabine de votação.
Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine.
Justificativa e transporte
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, seguindo as regras da Justiça Eleitoral.
No dia da votação, o transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos.
O eleitor ainda poderá utilizar veículo particular para conduzir integrantes da própria família.
Por: Informativo em Foco



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