Boca de urna é crime no dia da eleição e pode resultar em detenção e multa. Saiba o que é proibido, o que é permitido e como denunciar.
Os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Pedir votos, distribuir santinhos e abordar pessoas para tentar influenciar a escolha de candidatos são práticas proibidas no dia da votação e podem caracterizar o crime de boca de urna. A legislação prevê detenção, possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa para quem cometer a infração.
Embora a propaganda eleitoral seja comum durante o período de campanha, as regras mudam no dia da eleição. Até o encerramento da votação, não são permitidas ações destinadas a conquistar votos para candidatos, partidos, federações ou coligações por meio de abordagens e manifestações coletivas.
Por outro lado, a legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, desde que não transforme essa expressão em uma ação coletiva de propaganda.
O que caracteriza o crime de boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição. A prática pode acontecer nas proximidades dos locais de votação ou em outros espaços onde haja ações destinadas a influenciar a escolha do eleitor.
Entre as condutas proibidas estão:
Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral;
Pedir votos para candidatos ou partidos;
Organizar grupos para promover candidaturas;
Realizar comícios e carreatas;
Utilizar alto-falantes e outros meios de propaganda eleitoral.
A legislação também proíbe, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda quando a situação caracteriza uma manifestação coletiva.
A restrição busca impedir que o momento destinado ao exercício do voto seja utilizado para promover candidaturas ou pressionar eleitores.
O que o eleitor pode fazer no dia da votação?
Apesar das proibições, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar itens como bandeiras, broches e adesivos que indiquem sua escolha, desde que não participe de manifestações coletivas de propaganda.
A diferença está na forma como essa preferência é demonstrada. A expressão individual e silenciosa é autorizada, enquanto ações organizadas para promover candidatos ou influenciar outros eleitores podem configurar infração eleitoral.
Por isso, a orientação é respeitar as regras durante o deslocamento até a seção eleitoral e evitar abordagens ou manifestações que possam interferir na liberdade de escolha dos demais cidadãos.
Propaganda eleitoral nas redes sociais também tem restrições
As regras aplicáveis ao dia da eleição também alcançam o ambiente digital. A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações nesse dia, por parte dos candidatos, é considerado crime eleitoral.
Entretanto, conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis nas redes sociais. Assim, a restrição destacada no material se refere à publicação de novos conteúdos e ao impulsionamento no dia da votação, e não à retirada automática de todo o material divulgado durante a campanha.
A recomendação é que candidatos e responsáveis por campanhas observem as limitações legais para evitar irregularidades durante o segundo turno.
Qual é a punição para quem pratica boca de urna?
Quem for flagrado praticando boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa. A legislação também prevê a possibilidade de substituir a detenção pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A punição está relacionada à tentativa de influenciar o voto no dia da eleição por meio de práticas proibidas. Por isso, conhecer as regras é importante tanto para os eleitores quanto para candidatos e integrantes de campanhas políticas.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Os cidadãos que identificarem possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite encaminhar denúncias pelo celular, com informações sobre o local da ocorrência e o envio de fotos, vídeos e áudios que possam auxiliar na análise do caso.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. A ferramenta é uma alternativa para comunicar situações suspeitas às autoridades eleitorais durante o período de votação.
Com o segundo turno marcado para domingo (25), respeitar as regras sobre propaganda eleitoral é fundamental para preservar a liberdade de escolha dos eleitores e garantir que a votação ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação.



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