Justiça condena Edir Macedo e Record a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos após declaração em especial de Natal de 2022.
A Justiça Federal condenou o bispo Edir Macedo e a TV Record ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em razão de uma declaração considerada homofóbica durante um especial de Natal exibido em 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante o julgamento dos recursos apresentados pelas partes.
O tribunal manteve o entendimento da primeira instância de que a declaração ultrapassou os limites da liberdade de manifestação e representou estímulo à intolerância contra a população LGBTQIA+. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Indenizações foram aumentadas pelo TRF4
Com o julgamento dos recursos, a indenização estabelecida para Edir Macedo passou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. Já a quantia atribuída à Record aumentou de R$ 300 mil para R$ 500 mil.
Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. No início do processo, a ação havia indicado R$ 10 milhões como valor pretendido para a reparação.
A decisão de primeira instância foi proferida em 13 de novembro de 2024 pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre. Na ocasião, a então juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen julgou a ação parcialmente procedente e condenou Macedo e a Record. A União foi absolvida.
Entenda o caso
A declaração ocorreu durante um especial de Natal exibido pela Record na noite de 24 de dezembro de 2022. O conteúdo acabou sendo retirado do ar após determinação judicial.
A ação foi ajuizada em 26 de dezembro daquele ano, dois dias depois da transmissão, por Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), Aliança Nacional LGBTI+, ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) e Ministério Público Federal (MPF).
Durante o julgamento desta terça-feira, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, argumentou que a associação feita na fala entre homossexualidade, lesbianidade e ideias relacionadas à maldade e à criminalidade poderia contribuir para a normalização da violência contra uma população historicamente discriminada.
Defesa da Record questionou responsabilidade
Durante o julgamento, a defesa da Record sustentou que a emissora não foi responsável pela declaração e argumentou que o programa era transmitido ao vivo, o que impediria a empresa de antecipar ou editar o conteúdo.
O advogado Rogério Machado também afirmou que a emissora cumpriu a determinação judicial de retirada do material depois de ser intimada.
Segundo a defesa, a Record foi informada sobre a existência da ação em janeiro de 2023, enquanto a ordem específica para retirar o programa teria sido determinada somente posteriormente, em novembro daquele ano. A emissora pediu a exclusão de sua responsabilidade ou, caso a condenação fosse mantida, a redução do valor da indenização.
Defesa de Edir Macedo apresentou outra interpretação
A defesa de Edir Macedo, representada pelo advogado Renato Gugliano Herani, argumentou que a declaração não deveria ser analisada de forma isolada. Segundo a defesa, a fala fazia parte de um sermão religioso voltado ao acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas e estava inserida em uma referência bíblica.
O advogado pediu a improcedência da ação e questionou a existência de estímulo à discriminação ou à violência na declaração.
Igreja Universal se manifestou no processo
Na época da primeira decisão, Edir Macedo, por meio da assessoria de imprensa da Igreja Universal, afirmou que a instituição é contrária a qualquer tipo de discriminação.
A manifestação também sustentou que a mensagem apresentada no programa da véspera de Natal de 2022 tinha caráter de inclusão e respeito e estaria fundamentada nas Sagradas Escrituras.
A Igreja Universal afirmou ainda que Macedo e os demais oficiais da instituição respeitam pessoas de diferentes crenças, raças e orientações sexuais, defendendo que esse respeito seja praticado por todos.
A Record e Edir Macedo foram procurados por email e mensagem após a decisão desta terça-feira, mas não haviam se manifestado até a publicação do texto.



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