Ministro Cristiano Zanin vota no STF para exigir decisão judicial no acesso a dados de usuários por provedores de internet.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (27) pela validade da exigência de decisão judicial para que provedores de internet compartilhem determinadas informações de usuários com autoridades. Segundo o relator, somente em situações excepcionais investigadores poderão solicitar esses dados pela via administrativa, sem análise prévia da Justiça.
O julgamento reúne três ações que discutem regras do Marco Civil da Internet (MCI) sobre o acesso a dados cadastrais e registros de conexão. O ministro Dias Toffoli acompanhou Zanin no entendimento sobre a necessidade de ordem judicial. Após os votos, o julgamento foi suspenso, sem data definida para retomada.
Zanin defende proteção de dados pessoais
Ao apresentar seu voto, Zanin afirmou que cada pessoa deve ter o direito de controlar os limites em que informações sobre fatos pessoais podem sofrer intervenção.
Segundo o ministro, além do sigilo das telecomunicações, a proteção de dados pessoais deve assegurar outros mecanismos, como o direito à autodeterminação informacional.
Para Zanin, quando houver necessidade de investigação criminal, cabe à Justiça avaliar a regularidade da medida.
Em situações excepcionais, porém, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão solicitar diretamente dados cadastrais associados a dados de tráfego para identificar um usuário. Nesses casos, o pedido deverá ser documentado e posteriormente submetido à análise judicial.
Regra pode valer para processos em andamento
Zanin propôs que a decisão passe a ser aplicada a partir da conclusão do julgamento. Para investigações e ações penais já iniciadas ou em andamento, a regra deverá valer apenas quando a defesa tiver feito menção ao caso discutido pelo STF até a conclusão do julgamento.
O ministro também afirmou ter recebido informações sobre persecuções penais instauradas pelo crime de desobediência contra representantes de provedores de conexão que condicionaram o fornecimento de dados à apresentação de ordem judicial, com base no Marco Civil da Internet.
Segundo Zanin, a tentativa de punir esses representantes por cumprirem a legislação representa uma ameaça à reserva de jurisdição estabelecida pelo legislador.
Abrint questiona acesso a registros de conexão
Na ação relatada por Zanin, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) pediu ao STF que declare constitucional o trecho do Marco Civil da Internet que determina a necessidade de decisão judicial para o acesso a registros de conexão.
O parágrafo 1º do artigo 10 do MCI estabelece que dados de registro de conexão, como o IP, só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. Já os dados cadastrais podem ser solicitados diretamente.
Segundo a associação, existe uma confusão por parte das autoridades sobre quais informações se enquadram como dados cadastrais. Com isso, poderiam ser solicitados dados protegidos por sigilo sem autorização judicial.
A entidade diferencia a identificação de um usuário por meio de um número de telefone da identificação por IP acompanhada de informações como data, horário e fuso da conexão. Nesse segundo caso, segundo a Abrint, haveria acesso a informações relacionadas às comunicações do usuário na internet, que dependeriam de autorização judicial.
Outras duas ações são analisadas pelo STF
As outras duas ações analisadas em conjunto são conduzidas por Dias Toffoli e foram apresentadas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
A entidade questiona trechos da legislação relacionados à investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e à possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos.
Nessas ações, o STF deverá decidir se essas prerrogativas violam direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes.



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