Por 6 votos a 4, STF reconhece período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado de pena de condenada pelo 8 de janeiro.
Por maioria de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter parcialmente uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução da pena de Simone Macedo, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos.
Após a condenação, a defesa pediu que fossem considerados como cumprimento parcial da pena os períodos em que Simone esteve presa preventivamente e submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o julgamento.
Relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, Alexandre de Moraes havia deferido parcialmente o pedido. O ministro considerou apenas o período de prisão preventiva como cumprimento antecipado da pena.
Em decisão individual, Moraes afirmou que não havia previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão fossem contabilizadas nesses casos.
A defesa recorreu ao plenário do STF, que analisou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Ao final, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu o período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado da pena.
Segundo Zanin, o recolhimento noturno cautelar apresenta o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada. Por esse motivo, ela teria direito de contabilizar esse período como cumprimento antecipado da pena.
Em seu voto, o ministro destacou a necessidade de observar “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.
A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, relator do caso, além dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão representa uma rara derrota de Alexandre de Moraes em questões relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
Por: Informativo em Foco



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