STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem vínculo familiar ou afetivo entre a mulher e o agressor.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que a aplicação da Lei Maria da Penha independe da existência de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e o agressor. Com a decisão, medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.
O entendimento foi firmado a partir do voto do presidente do STF, Edson Fachin, durante julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Decisão surgiu de caso envolvendo vizinho
O recurso analisado pelo Supremo questionava uma decisão judicial que havia negado medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido que a Lei Maria da Penha deveria ser aplicada apenas a situações de violência ocorridas no âmbito familiar, doméstico ou em relações de natureza afetiva, excluindo relações de vizinhança.
Os ministros do STF consideraram que essa interpretação restringe a proteção prevista na legislação, desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal.
Como o julgamento possui repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido pelos demais tribunais do país.
Fachin aponta caráter estrutural da violência
Relator do recurso, Edson Fachin afirmou que restringir a Lei Maria da Penha a situações ocorridas dentro de ambientes familiares, domésticos ou afetivos reduz os instrumentos destinados à proteção dos direitos das mulheres.
“A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher”, afirmou.
Segundo o ministro, a Lei Maria da Penha funciona como mecanismo de proteção jurídica contra a violência de gênero e constitui um “verdadeiro microssistema normativo voltado à superação de uma cultura persistente de desprezo à mulher”.
Medidas protetivas poderão ser concedidas por juiz ou delegado
Os ministros também definiram que qualquer juiz ou delegado de polícia poderá conceder medida protetiva quando houver risco à integridade da mulher.
Posteriormente, o caso deverá ser encaminhado às varas especializadas, quando existirem, para confirmação ou revogação da decisão.
Alexandre de Moraes destacou a necessidade de tornar mais rápido o acesso à proteção. Segundo ele, a medida também pode ser aplicada em situações de perseguição, conhecidas como “stalking”.
“O Supremo está universalizando a proteção da mulher”, afirmou Moraes.
Ministros destacam violência praticada fora do ambiente familiar
O ministro André Mendonça acompanhou o relator e ressaltou que violências físicas ou psicológicas contra mulheres motivadas por gênero também podem ser cometidas por pessoas que não possuem vínculo familiar com a vítima.
“Às vezes é uma relação de amizade, às vezes é uma pessoa conhecida do trabalho e, às vezes, até um desconhecido”, disse.
Única mulher do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a sociedade é misógina e apontou a existência de retrocessos nos direitos das mulheres.
“Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato de uma mulher é praticado, por uma questão de poder”, declarou.
Cármen Lúcia defende resposta rápida à violência
A ministra também chamou atenção para a necessidade de decisões rápidas em situações de risco.
“Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre”, afirmou.
Cármen Lúcia também lembrou que Maria da Penha, ativista que deu nome à legislação de 2006, teve uma medida protetiva descumprida pelo agressor, que acabou preso em Natal (RN) no dia 9 de agosto.
Para a ministra, a decisão representa uma resposta do Supremo diante da violência contra as mulheres.
“Espero que haja uma mudança e que, daqui a 20 anos, não tenha outra juíza do tribunal precisando o tempo todo conclamar que não nos matem”, afirmou.
Ela também defendeu a implantação de programas de treinamento e sensibilização sobre violência contra a mulher destinados aos magistrados brasileiros.
Proteção também alcança violência política de gênero
A tese aprovada pelo STF estabelece ainda que a proteção prevista na decisão abrange casos de violência política de gênero.
Nessas situações, a eventual concessão de medidas protetivas ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Por: Informativo em Foco



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