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20.8.26

Prazo para voto em trânsito termina nesta quinta na Paraíba

Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). Paraíba já registra 6.068 pedidos.

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito para as Eleições 2026. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, 6.068 eleitores paraibanos já solicitaram a modalidade para o primeiro turno.

João Pessoa concentra maior número de pedidos

Na Paraíba, 2.854 eleitores solicitaram o voto em trânsito no primeiro turno. João Pessoa concentra a maior parte dos pedidos, com 2.135 solicitações.

Campina Grande aparece em seguida, com 664 eleitores, enquanto Santa Rita registra 55 pedidos.

Entre os paraibanos que estarão fora do estado no dia da eleição, São Paulo é o principal destino, com 892 solicitações. Depois aparecem Rio de Janeiro, com 449; Pernambuco, com 292; Distrito Federal, com 278; e Rio Grande do Norte, com 193.

Juntos, os cinco estados concentram o maior número de solicitações feitas por eleitores da Paraíba.

Consulta ao local de votação

A consulta ao local de votação estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, após a efetivação da transferência temporária de eleitorado (TTE). A informação poderá ser acessada pelo e-Título e pelas páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Como solicitar o voto em trânsito

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, caso o eleitor tenha biometria coletada no cadastro eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para solicitar a transferência temporária, a inscrição eleitoral deve estar regular e é necessário apresentar um documento oficial com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a secretária da Corregedoria, Vanessa do Egypto, as regras variam conforme o local onde o eleitor estiver no dia da votação.

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, desde que solicite a transferência até esta quinta-feira (20) para votar em João Pessoa, Campina Grande ou Santa Rita.

Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar somente para o cargo de Presidente da República.

Eleitor habilitado precisa votar na seção indicada

Após ser habilitado para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado.

Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

As justificativas apresentadas no próprio dia da eleição não serão processadas quando o eleitor estiver no mesmo município em que foi habilitado para votar em trânsito.

Por: Informativo em Foco

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