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12.8.26

INSS: familiares não podem sacar benefício após morte do titular

Benefício do INSS depositado após a morte do titular não pode ser sacado por familiares. Veja quem pode receber os valores e como solicitar.

Familiares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter atenção quando valores continuam sendo depositados na conta de uma pessoa após sua morte. Mesmo que aposentadoria ou pensão seja creditada normalmente, parentes não estão autorizados a sacar ou movimentar o dinheiro. Os valores pendentes devem ser destinados aos dependentes ou herdeiros legalmente habilitados, conforme as regras previdenciárias.

A situação pode ocorrer devido ao intervalo entre o registro do óbito, a comunicação às autoridades e a atualização dos sistemas da Previdência. Nesse período, um benefício pode acabar sendo depositado mesmo após a morte do titular.

O simples crédito na conta não autoriza familiares a retirar o dinheiro. A regra também vale quando existem despesas relacionadas ao funeral ou quando o responsável pelo saque é um dependente que poderá ter direito à pensão por morte.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que valores devidos ao segurado até a data do falecimento e que não foram recebidos em vida devem ser destinados aos dependentes habilitados à pensão por morte. Na ausência de dependentes, os recursos podem ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil.

A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS também determina esse procedimento. O valor devido até a data do falecimento pode ser pago aos dependentes sem necessidade de inventário ou arrolamento. Quando não houver dependentes, pode ser exigida autorização judicial ou, nos casos previstos, escritura pública.

O chamado resíduo previdenciário pode ser solicitado pelos dependentes habilitados à pensão por morte por meio do Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Quando não existem dependentes, os herdeiros legais podem solicitar os valores, respeitando a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil. Conforme a situação, pode ser necessária autorização judicial por alvará ou escritura pública.

A mesma regra se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), embora esse benefício não gere pensão por morte. Valores que deveriam ter sido recebidos pelo beneficiário enquanto estava vivo podem ser destinados aos herdeiros ou sucessores de acordo com a legislação.

O saque indevido de pagamentos realizados após a morte do titular pode gerar consequências jurídicas. A utilização desses valores pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa.

Além disso, valores recebidos indevidamente podem ser cobrados e deverão ser devolvidos com atualização monetária. Por isso, quando houver depósitos após o falecimento, os familiares devem seguir o procedimento previsto para que os recursos sejam destinados a quem possui direito legal.

Por: Informativo em Foco

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