O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais pelo uso não autorizado da música "Pra Lavar". A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma da Corte.
O colegiado entendeu que a gravação e a exploração comercial da obra, em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias, sem autorização dos autores, configuram violação dos direitos autorais.
STJ entende que dano moral é presumido
A relatora do processo, a ministra Isabel Gallotti, destacou que o dano moral, em casos de violação de direitos autorais, não depende de comprovação específica.
"Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica", afirmou a ministra.
Autores alegaram exploração comercial sem autorização
Os compositores da música sustentaram que a obra foi executada publicamente, gravada e utilizada para fins comerciais sem autorização. Segundo o processo, trechos do refrão também foram utilizados em campanhas publicitárias de uma marca de cerveja, sem a devida identificação da autoria.
Diante da situação, os autores solicitaram indenização por danos materiais e danos morais.
Tribunal de Pernambuco havia afastado indenização moral
Na primeira instância, a Justiça acolheu os pedidos dos autores e determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve apenas a condenação referente aos danos materiais, entendendo que a regravação da música pela banda teria valorizado a obra, afastando assim o pagamento por danos morais.
Ao analisar o recurso especial, o STJ reformou esse entendimento e concluiu que a valorização comercial da música não elimina a violação aos direitos do autor.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, a Lei nº 9.610/1998, que trata dos direitos autorais, protege a criação intelectual independentemente do eventual benefício comercial obtido com o uso indevido da obra e assegura ao autor o direito ao reconhecimento da autoria, inclusive com possibilidade de reparação por danos morais.
Processo continua mesmo após o fim da banda
O recurso dos compositores também citou os artigos 186 e 927 do Código Civil, além do artigo 24, inciso IV, da Lei de Direitos Autorais, que garante ao autor o direito moral de ter sua autoria reconhecida.
Embora a banda Aviões do Forró tenha encerrado suas atividades em 2018, o processo segue contra a empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais, que permanece em funcionamento.
Os cantores Xand Avião e Solange Almeida foram procurados. Por meio de sua assessoria, Solange informou que não irá se pronunciar sobre o caso. Até a publicação da decisão, a equipe de Xand Avião ainda não havia se manifestado.
Por Redação: Informativo em Foco



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