Senado aprova projeto que permite pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. Texto segue para sanção do presidente Lula.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, conhecido como "Pix Pensão". O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Projeto de Lei 4.978/2023 prevê que o pagamento mensal da pensão seja depositado automaticamente na conta da pessoa beneficiária por meio do Pix. De acordo com a proposta, o mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.
A iniciativa é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a justificativa apresentada pelas parlamentares, a medida busca tornar o pagamento das pensões alimentícias mais eficiente e seguro, além de reduzir os casos de inadimplência.
“Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, afirmou Ana Paula Lobato no parecer apresentado ao Senado. A senadora também destacou que a proposta pode reduzir litígios e contribuir para a regularidade dos pagamentos.
O projeto estabelece que, ao determinar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios para atualização dos valores.
Segundo a autora da proposta, a automatização do procedimento também deve ampliar o controle e a transparência das transações financeiras relacionadas à pensão alimentícia.
Atualmente, a legislação permite o desconto da pensão diretamente no salário do devedor. No entanto, quando não há vínculo empregatício formal, a pessoa beneficiária precisa recorrer à Justiça em caso de inadimplência.
Pelo texto aprovado, se não houver saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento, poderão ser bloqueadas contas bancárias até o limite do valor da prestação em atraso. Nos casos em que o devedor for empresário individual, os bens poderão ficar indisponíveis e, caso a inadimplência persista, ser convertidos em penhora.
Por: Informativo em Foco



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