Liminar da Justiça da Paraíba permite que homem com dores crônicas cultive Cannabis sativa para tratamento exclusivamente medicinal.
A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar que autoriza um homem com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar a planta Cannabis sativa para uso exclusivamente medicinal. A decisão impede que a segurança pública realize prisão, instaure inquérito policial ou apreenda as plantas utilizadas pelo paciente no tratamento.
A autorização judicial determina que o cultivo seja destinado apenas ao uso pessoal e medicinal, proibindo qualquer tipo de comercialização ou utilização para fins recreativos.
De acordo com o histórico clínico apresentado à Justiça pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o paciente possui um quadro ortopédico grave, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Segundo o documento, o uso de medicamentos e a realização de cirurgia não foram suficientes para resolver o problema.
O tratamento com óleo derivado da cannabis foi indicado pela equipe médica responsável pelo acompanhamento do paciente. Ainda segundo a Defensoria Pública, ele possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento, mas não tinha condições financeiras para custear a importação.
Diante da dificuldade de acesso ao tratamento, o cultivo da planta passou a ser apontado como alternativa para garantir a continuidade do uso medicinal.
A liminar concedida pela Justiça permite ao paciente adquirir sementes, realizar o cultivo, fazer a colheita, a secagem da planta e a extração do óleo para uso próprio, seguindo a finalidade exclusivamente terapêutica autorizada na decisão.
Por: Informativo em Foco



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