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4.7.26

Condutas vedadas a agentes públicos começam a valer neste sábado

Regras eleitorais entram em vigor neste sábado e impõem restrições a agentes públicos, como nomeações, publicidade institucional e inaugurações.

A partir deste sábado (4), entram em vigor as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, conjunto de regras previsto na legislação eleitoral que busca garantir equilíbrio na disputa durante o período das eleições.

Com o início das restrições, passam a ser proibidas, como regra geral, ações como nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, exceto nos casos previstos em lei. Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, além da publicidade institucional realizada por órgãos públicos.

Outra vedação prevista é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, medida que tem como objetivo evitar o uso da máquina administrativa em benefício de campanhas eleitorais.

As restrições começam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições e permanecem em vigor durante todo o período eleitoral. O descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação de registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de outras sanções previstas na legislação.

Além das condutas vedadas, o calendário eleitoral prevê outras etapas importantes neste mês. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para definir candidaturas e deliberar sobre coligações. Após esse período, começam os registros oficiais das candidaturas e os demais atos de organização das campanhas.

No cronograma eleitoral de julho, também estão previstas a convocação de mesárias e mesários e das equipes de apoio logístico pela Justiça Eleitoral, a partir do dia 7, além da abertura de prazos para eleitores que desejem votar em trânsito ou solicitar transferência temporária de seção eleitoral, a partir do dia 20.

Por: Informativo em Foco

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