TSE define limites de gastos para as Eleições 2026. Candidatos a governador da Paraíba poderão gastar até R$ 7,11 milhões.
Os candidatos ao cargo de governador da Paraíba poderão gastar até R$ 7.115.522,46 durante a campanha eleitoral das Eleições Gerais de 2026. O limite foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (21), por meio das regras que definem os valores máximos de despesas para cada cargo em disputa.
Além do limite de R$ 7,11 milhões no primeiro turno, os candidatos ao Governo da Paraíba poderão contar com um acréscimo de R$ 3.557.761,23 em caso de segundo turno.
De acordo com a regulamentação do TSE, os candidatos ao Senado terão limite de gastos de R$ 3.811.887,03. Já os concorrentes ao cargo de deputado federal poderão utilizar até R$ 3.176.572,53, enquanto os candidatos a deputado estadual ou distrital terão limite de R$ 1.270.629,01.
As regras foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 449/2026, que fixa os limites de gastos de campanha para todos os cargos das Eleições Gerais de 2026. O tribunal também divulgou dados sobre o número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informações utilizadas para o cálculo dos limites de gastos e de contratação de pessoal para atividades eleitorais.
Os valores seguem a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamentam as despesas realizadas pelas campanhas.
Em decisão tomada em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. A decisão foi aprovada por unanimidade e considerou a ausência de mudanças na legislação sobre o tema, além da manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores.
Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que uma atualização dos valores não refletiria a realidade financeira dos partidos, já que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a manutenção dos limites busca preservar o equilíbrio financeiro das legendas e garantir estabilidade durante a disputa eleitoral.
O limite de gastos considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelas candidaturas, mas também outros valores relacionados à campanha. Entre eles estão os gastos contratados, transferências financeiras para partidos e candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços que possuem valor econômico.
Também entram no cálculo os recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido quando ultrapassarem as despesas realizadas pela legenda em benefício daquela candidatura, com exceção das transferências referentes às sobras de campanha.
A legislação prevê punições para candidatos, candidatas ou partidos que ultrapassarem os limites estabelecidos. Nesses casos, poderá ser aplicada multa equivalente a 100% do valor excedente, com pagamento em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
O excesso de gastos também pode ser considerado abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
A fiscalização dos limites ocorre principalmente durante a análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, quando houver elementos suficientes para identificar possíveis irregularidades. A análise das contas, porém, não impede a abertura de outros processos relacionados a abuso do poder econômico ou gastos ilícitos de recursos.
O TSE informou ainda que o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos por município será utilizado como base para calcular os limites de gastos e o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de mobilização e militância durante o período eleitoral.
O Calendário Eleitoral das Eleições Gerais de 2026 reúne os principais prazos e procedimentos que devem ser seguidos por partidos, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela Justiça Eleitoral ao longo do processo.
Por: Informativo em Foco



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