Operação Donos da Noite cumpre mandados e apura esquema interestadual de exploração sexual e trabalho análogo à escravidão
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (10), a Operação Donos da Noite, em conjunto com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal e tem como objetivo reunir provas sobre um suposto esquema interestadual de tráfico de mulheres em situação de vulnerabilidade para exploração sexual e redução à condição análoga à de escravo.
A investigação teve início a partir de uma representação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Guarabira, na Paraíba, que posteriormente foi remetida à Justiça Federal e aprofundada pela Polícia Federal.
Durante a operação, também foram realizadas fiscalizações em estabelecimentos investigados. As equipes buscam identificar possíveis vítimas, apurar irregularidades trabalhistas e colher elementos que possam comprovar crimes relacionados à exploração sexual e ao trabalho escravo.
Segundo as investigações, o grupo suspeito manteria estabelecimentos voltados à exploração sexual, com possíveis mecanismos de controle sobre as vítimas, incluindo imposição de dívidas, metas de consumo e aplicação de multas. Há ainda indícios de que mulheres seriam rotacionadas entre unidades localizadas na Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A operação tem como foco a apreensão de documentos, celulares, computadores, mídias eletrônicas, registros contábeis e dados financeiros que possam ajudar a comprovar a materialidade dos crimes, além de identificar vítimas, ouvir testemunhas e rastrear o fluxo de recursos obtidos com a atividade investigada.
A ação conta com a participação de policiais federais, procuradores da República, procuradores do Trabalho e auditores fiscais do Trabalho, em uma força-tarefa voltada à repressão de crimes contra a dignidade humana, a organização do trabalho e a liberdade individual.
Os investigados poderão responder, conforme o grau de envolvimento, por crimes como redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, manutenção de casa de prostituição e rufianismo, além de outras infrações que possam ser identificadas no decorrer da apuração.



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