Decisão liminar impede novas admissões temporárias na Educação e aponta excesso de contratos acima do limite legal na rede municipal de ensino.
A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão de novas contratações temporárias pela Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública após uma Ação Popular movida pelo advogado Olímpio Rocha, que representa candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público da área da Educação.
Além de proibir novas admissões temporárias, a decisão estabelece que a Prefeitura não poderá renovar contratos que já tenham atingido o limite legal de 24 meses. O processo aponta que a rede municipal de ensino possui atualmente 2.402 servidores temporários, número superior ao total de 2.060 profissionais efetivos.
A magistrada Andréa Gonçalves Lopes destaca ainda que 2.154 desses contratos temporários já ultrapassam dois anos de vigência. Entre eles, 1.230 vínculos possuem duração superior a dez anos, o que, segundo a decisão, pode indicar uso contínuo desse tipo de contratação para atividades permanentes da administração pública.
Ao fundamentar a liminar, a juíza ressaltou que a Lei Municipal nº 14.375/2021 permite contratos temporários por até 12 meses, com possibilidade de uma única renovação pelo mesmo período. A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 612 da Repercussão Geral, que exige caráter excepcional, prazo definido e necessidade temporária para esse tipo de vínculo.
Por: Informativo em Foco



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