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17.6.26

Justiça limita horário de festas juninas em 5 cidades da PB

 A Justiça determinou que cinco municípios do Curimataú da Paraíba adotem medidas para disciplinar os horários de encerramento dos eventos festivos juninos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do promotor de Justiça de Cuité, Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas.

De acordo com a decisão, as atividades sonoras, shows e apresentações artísticas nos municípios deverão ser encerradas até as 2h30 da madrugada. Já a dispersão completa do público deverá ocorrer até as 3h. As cidades afetadas pela determinação são Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova Floresta e Sossego.

A medida também proíbe o uso de paredões de som, equipamentos sonoros automotivos e similares após o horário fixado para o término das apresentações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 mil por infração cometida pelo município responsável, além de outras sanções administrativas, civis e criminais.

A ação teve origem em uma solicitação do 9º Batalhão da Polícia Militar, que alertou para o aumento de casos de violência e ocorrências relacionadas à perturbação do sossego durante os festejos juninos que se estendem pela madrugada.

Segundo o promotor Bruno Dantas, o MPPB realizou uma reunião em maio de 2026 com representantes dos cinco municípios, além de forças de segurança como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselhos Tutelares. O encontro buscou medidas preventivas voltadas à segurança dos eventos, controle de ruídos e definição de horários para as festividades.

Como não houve avanços por parte das administrações municipais, o Ministério Público ingressou com ação judicial. No processo, foram apresentados dados das forças de segurança que indicam aumento significativo nas ocorrências policiais durante o mês de junho nos últimos anos.

Os registros gerais passaram de 12 casos em 2022 para 44 em 2024, chegando a 80 ocorrências em 2025. Na decisão, o Judiciário destacou que a ausência de limite de horário pode contribuir para o aumento da violência urbana, acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool e sobrecarga dos serviços de saúde e de policiamento.

Por: Redação Informativo em Foco

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