STF pode decidir se Lei Maria da Penha vale também sem vínculo entre vítima e agressor em casos de violência de gênero.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta semana o julgamento que discute a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. A inclusão do tema na pauta, no entanto, ainda pode ser alterada pela presidência da Corte.
O caso tem como relator o ministro Edson Fachin, presidente do STF. A discussão chegou ao Supremo após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em ambiente comunitário, sob o entendimento de que a Lei 11.340/2006 exigiria vínculo íntimo entre as partes para sua aplicação.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF argumentando que essa interpretação restringe indevidamente a proteção legal e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que trata do enfrentamento à violência contra a mulher.
A convenção estabelece que a violência de gênero deve ser combatida tanto na esfera privada quanto na pública, abrangendo situações ocorridas em comunidades, locais de trabalho ou praticadas por desconhecidos.
O julgamento começou na semana passada, quando o plenário ouviu as sustentações das partes envolvidas. O Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defenderam que a restrição atual cria um vácuo de proteção e contraria tratados internacionais de direitos humanos.
Para essas entidades, limitar as medidas protetivas apenas a casos com vínculo doméstico ou afetivo deixa mulheres ameaçadas por desconhecidos sem amparo legal, o que compromete a efetividade da proteção.
A União, por outro lado, se posicionou contra a ampliação da lei. O argumento é de que a Lei Maria da Penha foi criada especificamente para o contexto doméstico e familiar, onde há maior vulnerabilidade e repetição de ciclos de violência. Segundo essa visão, expandir sua aplicação poderia sobrecarregar o sistema de proteção e enfraquecer sua eficácia.
O Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher apresentou uma proposta intermediária, sugerindo que medidas protetivas possam ser aplicadas em casos fora do ambiente doméstico, mas que esses processos permaneçam na Justiça Comum, sem ampliar a competência dos juizados especializados.
Além desse caso, o STF também deve analisar outras ações na mesma sessão. Entre elas, estão processos relatados por Alexandre de Moraes que discutem pontos da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, incluindo a obrigatoriedade de relatórios semestrais de transparência salarial para empresas com mais de 100 empregados.
Outro tema em pauta envolve a responsabilização criminal de magistrados e membros do Ministério Público por interpretações da lei no exercício da função, conhecido como “crime de hermenêutica”. O caso é relatado pelo ministro Dias Toffoli e terá continuidade com voto-vista de Alexandre de Moraes.
A Corte também pode retomar o julgamento sobre o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O STF deve definir se o Ministério Público pode requisitar os dados sem autorização judicial e em quais condições essas informações podem ser utilizadas em investigações criminais.



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