A disputa judicial envolvendo Stênio Garcia ganhou um novo capítulo. Desta vez, Gaya Piovesan e Cássia Piovesan decidiram se manifestar logo após o ator conquistar uma vitória parcial no processo que move contra elas. E isso levou o advogado de Stênio a se pronunciar. A decisão saiu na terça-feira, 5 de maio, e partiu da juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi.
Disputa de Stênio Garcia se agrava e decisão atinge ex-mulher
O despacho atendeu parcialmente um pedido de tutela de urgência feito pelo artista. Segundo a determinação, Clarice Piovesan, ex-mulher do ator, entrou automaticamente como ré na ação. Além disso, a magistrada fixou o pagamento mensal de R$ 5 mil ao artista. Clarice deve depositar em juízo como taxa de ocupação do apartamento.
No entanto, as filhas contestaram a medida. De acordo com informações divulgadas pela coluna de Fábia Oliveira, as herdeiras protocolaram uma petição apontando falhas na condução da decisão. No documento, Cássia e Gaya argumentam que a juíza se equivocou ao incluir a mãe no processo sem provocação das partes.
Stênio Garcia e defesa acusam ex e filha de ocultação de provas
Elas sustentam que a medida contraria um princípio básico do direito, que determina que o magistrado só deve agir quando provocado. Dessa forma, as irmãs defendem que caberia ao próprio Stênio Garcia realizar a inclusão de Clarice Piovesan na ação. E isso por meio de emenda à petição inicial.
Advogado rebate as filhas do artista
Além disso, elas também questionam outro ponto da decisão. Segundo as filhas, a magistrada errou ao estabelecer um prazo de 15 dias para que a mãe apresente defesa no processo. Em resposta, o advogado de Stênio, Luiz Mantovani, enviou uma nota ofial ao site OFuxico e contestou a posição das herdeiras.
No comunicado, ele afirmou que “chama a atenção para a nova tentativa (terceira vez) de tentar retirar de Stênio o seu direito à gratuidade de justiça, o que na prática se viesse a ocorrer, impediria o acesso à justiça a um idoso de 94 anos que já comprovamos estar em estado de vulnerabilidade”.
Confira a nota na íntegra
“Na noite de ontem, antes mesmo que a vitória de Stênio Garcia visse suas primeiras 24 horas, a advogada das filhas, Dra. Sylvia Drumond (Presidente do Tribunal de Ética e Vice-Presidente da OAB/RJ), ingressou com Embargo de Declaração (se trata de um recurso cuja única finalidade é esclarecer eventuais dúvidas sobre a decisão judicial), contudo, o recurso foi utilizado para confrontar diretamente à magistrada contestando pontos que supostamente, segundo à advogada, deixaram de ser apreciados.
Entre os mais importantes, chama a atenção para a nova tentativa (terceira vez) de tentar retirar de Stênio o seu direito à gratuidade de justiça, o que na prática se viesse a ocorrer, impediria o acesso à justiça a um idoso de 94 anos que já comprovamos estar em estado de vulnerabilidade.
O que mais chama a atenção contudo é que, após a primeira vitória e após termos enaltecido o trabalho da imprensa brasileira que vem exercendo seu papel constitucional de fiscalização social, a Dra. Sylvia requer ao juízo que SILENCIE Stênio, seus advogados e a imprensa brasileira, ferindo portanto além do direito fundamental do idoso, o princípio da publicidade dos atos públicos e da liberdade de imprensa.
Busca pelos direitos
Se faz necessário esclarecer que, no início dessa ação, esta bancada advocatícia havia pedido o segredo de justiça e foi negado pela Magistrada, decisão que hoje vemos ter sido acertada e alinhada com os princípios constitucionais, nosso pleito na época visava proteger o ânimo e a saúde do idoso, o pleito delas no entanto, parece ser o de jogar o processo nas sombras para que seja decidido longe dos olhares do povo, a alegação da advogada é que seria para a proteção das filhas de Stênio e para a ‘higidez processual’, ou seja, ao contestar a higidez de um processo apenas por sua publicidade, a advogada das rés insinua, ainda que tacitamente que, a magistrada apoia suas decisões em matérias midiáticas e não na legislação, o que a ilustre juíza já demonstrou não ser verdade.
A Ética deve sempre abraçar o sol e não a lua, nesse sentido, lamentamos a infelicidade do pedido e nos manifestaremos nos autos do processo tempestivamente”.



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