Justiça suspende cobrança da TPU da Zona Azul Digital JP por possíveis irregularidades no modelo adotado em João Pessoa.
A Justiça da Paraíba suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do sistema “Zona Azul Digital JP”, utilizado em João Pessoa. A decisão foi assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e publicada nesta terça-feira (12).
A magistrada apontou indícios de ilegalidade no modelo de cobrança adotado pela Prefeitura de João Pessoa e pela concessionária responsável pelo serviço. Segundo a decisão, a TPU não apresenta características típicas de tarifa pública, já que a cobrança ocorre em decorrência de uma irregularidade praticada pelo motorista.
A suspensão foi determinada no âmbito de uma ação popular movida pelo advogado Giovanni José do Nascimento Pereira. Na ação, ele questiona a legalidade da cobrança e sustenta que a TPU funciona, na prática, como uma penalidade aplicada ao condutor que estaciona sem efetuar pagamento ou ultrapassa o tempo permitido.
De acordo com a decisão judicial, esse tipo de penalidade invadiria competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito. Ao fundamentar a liminar, a juíza destacou que a cobrança teria natureza de sanção administrativa, e não de remuneração pelo serviço prestado.
“Sua finalidade não é remunerar o serviço, mas ‘regularizar’ uma situação infracional, o que a descaracteriza como tarifa e a aproxima de uma sanção administrativa”, registrou a magistrada.
A decisão também cita um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que já havia identificado irregularidades relacionadas à licitação e ao contrato do sistema de estacionamento rotativo da capital paraibana.
Além da suspensão imediata da cobrança da TPU, a juíza determinou a proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento e impediu que funcionários da concessionária pratiquem atos relacionados ao poder de polícia administrativa.
A liminar também proíbe a aplicação de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato. O Município de João Pessoa, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e as empresas responsáveis pelo contrato foram citados para apresentar defesa no processo.



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