Novas regras do empréstimo consignado para servidores federais entram em vigor e ampliam segurança, transparência e controle contra fraudes.
Entram em vigor nesta terça-feira (14) as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais. A medida foi estabelecida pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e tem como objetivo ampliar a segurança, a transparência e o controle das operações.
Segundo o governo federal, as mudanças buscam prevenir fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas. Entre as alterações, está a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários por instituições financeiras, com o objetivo de evitar assédio comercial prolongado e vazamento de informações.
As taxas de juros e demais custos das operações deverão ser disponibilizadas no Portal do Servidor e no aplicativo SouGov.br, permitindo a comparação entre instituições financeiras antes da contratação.
Entre os principais pontos da nova regulamentação estão o fim das autorizações genéricas, exigindo confirmação individual para cada operação; o controle mais rígido de transações com cartões consignados; e a portabilidade direta entre instituições financeiras, sem intermediação de terceiros.
A portaria também proíbe a contratação de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens, além da emissão de cartões adicionais vinculados à margem consignável e a cobrança de taxas como anuidade ou manutenção no cartão consignado.
Outra mudança estabelece que juros sobre compras no cartão só poderão ser cobrados em caso de pagamento parcial da fatura, enquanto o pagamento integral elimina a incidência de juros, aproximando o funcionamento do cartão ao de cartões de crédito tradicionais.
No campo sindical, o desconto de contribuições passa a exigir autorização prévia e expressa do servidor, com possibilidade de contestação de cobranças e exigência de comprovação documental por parte das entidades. Em casos de irregularidades, estão previstas penalidades que vão da suspensão temporária ao descadastramento do sistema de consignações.
As novas regras também atualizam os requisitos para cadastramento de instituições financeiras, incluindo certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), além de documentação atualizada de bancos e sindicatos.
Em situações de desconto indevido, os bancos deverão comprovar a regularidade da operação ou devolver os valores em até cinco dias úteis após notificação. Caso a irregularidade seja confirmada, o ressarcimento ao servidor deve ocorrer em até 30 dias. O governo também poderá suspender instituições financeiras durante investigações quando houver indícios de irregularidade.



0 commentarios:
Postar um comentário