TJPB mantém lei que obriga supermercados da Paraíba a oferecer carrinhos motorizados para idosos e pessoas com deficiência.
A Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 12.855/2023, que obriga supermercados e estabelecimentos similares a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados e movidos a bateria para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. A decisão foi tomada ao julgar improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba.
O julgamento teve como relator o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga. A ação questionava a constitucionalidade da norma sob o argumento de que o estado teria invadido competência privativa da União ao tratar de temas ligados ao direito civil e comercial.
No entanto, o relator rejeitou o argumento ao afirmar que a lei tem como objetivo principal promover acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor. Segundo ele, essas áreas fazem parte da competência legislativa concorrente, o que permite aos estados editar normas complementares às leis federais.
A legislação determina que supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres ofereçam carrinhos adaptados com assento, cesta acoplada, cadeira giratória e capacidade mínima de 150 quilos, além de serem movidos a bateria. O texto também estabelece uma quantidade mínima de equipamentos de acordo com o porte do estabelecimento, variando de uma a seis unidades.
De acordo com o voto do relator, a exigência garante maior autonomia e segurança aos usuários. O magistrado destacou que a medida é adequada para assegurar acessibilidade efetiva e que o custo imposto aos estabelecimentos é proporcional ao benefício social gerado.
“A medida é adequada e necessária, pois os carrinhos motorizados garantem autonomia real, segurança e acessibilidade efetiva a idosos e pessoas com deficiência, o que não é assegurado por cadeiras de rodas manuais ou auxílio de terceiros”, afirmou.



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