A Justiça do RJ revogou a liberdade condicional do goleiro Bruno após viagem não autorizada para jogar no Acre. Com mandado de prisão aberto, ele é considerado foragido.
O goleiro Bruno Fernandes de Souza, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, é oficialmente considerado foragido da Justiça desde o início de março de 2026. A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou sua liberdade condicional após o atleta descumprir normas fundamentais do regime ao viajar para o Acre sem a devida permissão judicial.
Bruno deveria ter se apresentado para retornar ao regime semiaberto após a determinação da Justiça, mas não compareceu às autoridades e segue em local incerto até esta sexta-feira (13).
Esta semana a Polícia do Rio de Janeiro divulgou um cartaz de procurado com a imagem do goleiro Bruno Fernandes. O material foi compartilhado pelos canais de Disque Denúncia, que fazem apelo à população para que colaborem com as autoridades policiais nas buscas pelo goleiro.
O cartaz publiciza os números de contato para recebimento de denúncias que possam levar à localização de Bruno Fernandes.
O estopim para a revogação da liberdade concedida em 2023 foi a participação de Bruno em uma partida de futebol pelo Vasco-AC, em fevereiro. Pelas regras da sua condicional, o ex-goleiro do Flamengo estava terminantemente proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia do juiz.
- Viagem sem Permissão: A ida ao Acre foi detectada pelas autoridades após a divulgação da presença do atleta no time acreano.
- Mandado de Prisão: Expedido em 5 de março, o mandado tem validade de 16 anos, período restante para o cumprimento total da pena.
- Defesa: Os advogados de Bruno entraram com recurso contestando a severidade da medida, mas o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) mantém a ordem de prisão ativa.
Repercussão no Esporte
A tentativa de Bruno de retomar a carreira profissional em clubes de menor expressão tem sido marcada por protestos de torcedores e desistências de patrocinadores. A ida ao Vasco-AC, que agora resulta em sua condição de foragido, foi criticada por movimentos de defesa dos direitos das mulheres, que alegam que o atleta utiliza o futebol para tentar uma “reabilitação pública” sem o cumprimento rigoroso da pena.
Destaque Jurídico: O TJ-RJ reforçou que o benefício da liberdade condicional pressupõe o respeito absoluto às fronteiras geográficas impostas, e que o descumprimento deliberado configura quebra de confiança irreparável.
Por: ClickPB




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