Projeto aprovado pela Câmara tipifica homicídio vicário como crime hediondo e prevê pena de até 40 anos de prisão.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (18), um projeto de lei que tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. O crime é caracterizado pelo assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de causar sofrimento à mulher.
O texto aprovado estabelece ainda o aumento da pena de um terço até a metade em situações específicas, como quando o crime for cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A proposta também classifica o homicídio vicário como crime hediondo, o que impede benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança, além de impor regras mais rígidas para progressão de regime.
O projeto é de autoria das deputadas Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário, com relatoria da deputada Silvye Alves, responsável pelo substitutivo aprovado. A matéria segue agora para análise do Senado.
Além da tipificação penal, a relatora incluiu a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha. O texto amplia o entendimento para incluir também outras formas de violência contra parentes, mesmo sem resultado morte, como lesões corporais.
Durante a tramitação, foi citado o caso ocorrido em fevereiro, em que um homem matou os dois filhos para atingir emocionalmente a esposa, evidenciando a gravidade desse tipo de crime.



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