Idosos e pessoas com deficiência podem definir quem cuidará de saúde e patrimônio com a autocuratela, registrada em cartório, garante CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir que idosos e pessoas com deficiência escolham antecipadamente quem será seu curador, caso futuramente percam a capacidade de cuidar de si mesmos. A medida, chamada de autocuratela, é registrada em cartório e passa a ter reconhecimento nacional.
Como funciona a autocuratela
A autocuratela é uma escritura pública feita enquanto a pessoa está lúcida e plenamente capaz. Por meio do documento, o indivíduo indica quem será responsável por decisões de saúde, administração de bens e finanças em caso de perda da capacidade civil, seja por doença, idade avançada ou deficiência.
É possível nomear um ou mais curadores, definir ordem de preferência e indicar substitutos. O registro é realizado em cartório e incluído na Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), mantendo sigilo: apenas o declarante ou a Justiça podem acessar a certidão completa.
O ato orienta o juiz no processo de interdição, mas não substitui a análise do Ministério Público nem a avaliação da capacidade do curador escolhido. A decisão final sobre a nomeação permanece com o magistrado.
Benefícios e público-alvo
A medida beneficia especialmente idosos, pessoas com doenças crônicas ou deficiências progressivas, além de qualquer cidadão que queira evitar disputas familiares e garantir que alguém de confiança conduza decisões delicadas no futuro.
Com a autocuratela, juízes são obrigados a consultar a base da Censec antes de nomear um curador, respeitando a vontade expressa do indivíduo, ainda que a ordem tradicional do Código Civil — cônjuge ou companheiro, pais e descendentes mais aptos — continue vigente.
Como formalizar a autocuratela
Para registrar a autocuratela, a pessoa deve procurar um cartório de notas ou usar a plataforma digital E-Notariado, disponível para escrituras públicas online. O tabelião verifica se a escolha foi feita de forma voluntária e registra o documento na base da Censec.
Mesmo com a indicação prévia, o juiz pode rejeitar o curador escolhido caso haja risco, impedimento ou incompatibilidade legal, garantindo segurança jurídica ao processo de tutela futura.
A inclusão da autocuratela entre os atos reconhecidos nacionalmente pelos cartórios representa avanço na proteção da autonomia de idosos e pessoas com deficiência, assegurando que suas vontades sobre saúde e patrimônio sejam consideradas em decisões judiciais futuras.



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