Se for pego com veículo adulterado, o motorista vai sofrer as penalidades da lei de trânsito por cometer infração média, que podem ser multa, pontos na CNH e apreensão do veículo.
Somente no ano de 2025 a PRF-PB (Polícia Rodoviária da Paraíba) já retirou 287 veículos adulterados que estavam em circulação das rodovias paraibanas. Somente em 2025 a PRF na Paraíba já cumpriu 84 mandados de prisão.
Um veículo adulterado é aquele que teve seus sinais identificadores, como chassi, motor ou placas, alterados ou suprimidos de forma ilegal. Se for pego com placa adulterada o motorista vai sofrer as penalidades da lei de trânsito por cometer infração média, que podem ser multa, pontos na CNH e apreensão do veículo.
Entretanto, dirigir com placa adulterada não é apenas uma infração, é crime. Tanto que a ação é regulada pelo Código Penal, no art. 311. Ele explica que remarcar, alterar ou esconder os sinais de identificação do veículo é considerado crime com multa e pena de reclusão que pode ir de 3 a 6 anos de prisão.
É considerado adulteração de placa qualquer modificação das letras ou números que estão na placa, mudando a sua identificação original. Seja pela colocação de fitas adesivas, pinturas ou qualquer objeto que mude, torne ilegível ou prejudique a identificação real da placa.
Por: ClickPB





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