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20.11.25

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa a ser paga em dezembro

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar em dezembro, com valor de um salário mínimo e regras definidas pelo governo federal.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão destinada a filhos e dependentes menores de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro. Segundo ela, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, já definiu o início do repasse para o próximo mês. O benefício garante um salário mínimo — atualmente R$ 1.518 — e foi anunciado pela primeira vez no final de setembro.

Márcia destacou que a medida representa uma “reparação mínima do Estado brasileiro” e busca oferecer proteção às famílias atingidas. Ela ressaltou que a iniciativa não elimina a dor pela perda da mãe, mas contribui para reduzir os impactos sociais e econômicos causados pelo crime.

Para solicitar o benefício, a família deve ter renda mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais. É obrigatório estar inscrito no CadÚnico, com atualização a cada 24 meses, e o benefício não pode ser acumulado com outros pagamentos previdenciários do RGPS, RPPS ou do sistema de proteção social dos militares.

A pensão será interrompida quando o dependente completar 18 anos, e aqueles que já tiverem essa idade na data da publicação da lei não terão direito ao benefício. O pedido deve ser feito pelo responsável legal, exceto se ele tiver participação no feminicídio, sendo proibido solicitar ou administrar o benefício nesses casos. O INSS será responsável por receber, analisar e decidir sobre as solicitações.

O pagamento começa a valer a partir da data do pedido, sem retroativos. A revisão ocorrerá a cada dois anos para verificar se as condições de concessão continuam válidas.

Para fazer a solicitação, é necessário apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento. Também é preciso apresentar algum comprovante de que o caso se trata de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. No caso de outros dependentes, é obrigatório apresentar termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

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