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10.11.25

Dignidade e respeito à vida não comportam interpretações ideológicas, diz Comissão da CNBB

 A Comissão Episcopal para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse hoje (10), em nota que “a decisão” da Câmara dos Deputados de sustar por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, a resolução do Conanda que amplia “de modo arbitrário a possibilidade de aborto até os nove meses de gestação em adolescentes, sem comunicação ou consentimento dos pais, aponta para a necessidade de abordagem adequada da questão, sustentada por princípios éticos, morais e jurídicos adequados”.

“Questões que envolvem a dignidade e o respeito pela vida não comportam interpretações reducionistas, estereotipadas ou ideológicas”, disse a nota assinada pelo bispo de Ponta Grossa (PR), dom Bruno Elizeu Versari, presidente da Comissão Episcopal para a Vida e a Família da CNBB. “A verdadeira proteção à infância e à mulher passa por medidas eficazes de acolhimento, prevenção e cuidado integral”.

O comunicado da Comissão da CNBB ainda reafirmou na nota “a clara posição da Igreja Católica em defesa incondicional da vida humana em todas as suas etapas - desde a concepção até o seu fim natural”.

A Câmara dos Deputados, por meio de 317 votos, aprovou no dia 5 de novembro, a sustação da norma do Conanda, que está em vigor desde o dia 8 de janeiro.

A resolução do órgão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi aprovada no dia 23 de dezembro de 2024, de modo remoto durante a última assembleia extraordinária do ano do Conselho e determina que “a criança ou adolescente vítima de violência deve ter garantido o seu direito de acesso à informação para a tomada de decisão informada sobre questões relativas à sua saúde sexual e reprodutiva, incluindo sobre a interrupção da gravidez”, além do “direito à privacidade e confidencialidade no atendimento, inclusive de seus pais ou responsáveis legais, de acordo com sua maturidade, sendo prioritária a preservação de sua saúde e o seu bem-estar físico e psicológico”.

Segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual com menor de 14 anos, ainda que haja consentimento é considerado estupro presumido. A atual legislação brasileira também diz que o aborto é crime não-punível em três casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe e em caso de bebê com anencefalia, como decidiu o STF, em 2012.

Por: ACIDigital

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