Defesa de Jair Bolsonaro usa trechos do voto de Luiz Fux para recorrer da condenação a 27 anos e tenta reduzir a pena imposta pelo STF.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão. A defesa utilizou trechos do voto do ministro Luiz Fux para alegar omissões e imprecisões na decisão da Primeira Turma, que condenou o ex-presidente por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
No recurso, os advogados de Bolsonaro afirmam que a sentença foi “imprecisa e omissa em diversos pontos” e pedem a redução da pena. O documento cita o voto de Fux em seis ocasiões, destacando que o ministro foi o único a reconhecer a tese defensiva de desistência voluntária do ex-presidente.
“O voto divergente confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos”, argumenta a defesa, coordenada pelo advogado Celso Vilardi.
Os advogados sustentam ainda que o acórdão condenatório não enfrentou todos os argumentos da defesa, o que configuraria omissão relevante e violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
Cerceamento de defesa e excesso acusatório:
O voto de Luiz Fux também é usado para sustentar que houve cerceamento de defesa e excesso acusatório durante o processo.
“O voto divergente do Ministro Luiz Fux reforça a necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis — distinção inexistente no acórdão vencedor”, diz o texto.
A defesa lista oito omissões ou contradições que, segundo ela, prejudicaram o resultado do julgamento, incluindo:
a vinculação da suposta trama golpista aos atos de 8 de janeiro de 2023;
a falta de credibilidade da delação premiada de Mauro Cid;
e contradições nas provas sobre a participação de Bolsonaro nos crimes.
Condenação e inelegibilidade:
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Além da pena de prisão, a Primeira Turma do STF determinou inelegibilidade de oito anos para todos os réus do núcleo central da trama. O prazo começa a contar após o cumprimento da pena, o que torna o ex-presidente inelegível até 2060.
Antes disso, Bolsonaro já havia sido impedido de disputar eleições até 2030, em razão de condenações na Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico.
Votação e fundamentos:
O julgamento terminou com placar de 4 a 1, sendo Luiz Fux o único voto divergente. O ministro avaliou que as reuniões de Bolsonaro com as Forças Armadas e suas declarações contra as urnas eletrônicas configuraram apenas “mera irresignação com o resultado eleitoral”, sem caráter de golpe.
“A norma penal pune, na realidade, a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um regime autoritário, com efetiva capacidade de atingir esse objetivo”, afirmou Fux.
Fase de recursos:
A fase de recursos teve início com a publicação do acórdão na quarta-feira (22), documento que oficializa o resultado do julgamento.
Os embargos de declaração, apresentados pela defesa, servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades e podem levar à redução da pena, mas não alteram o resultado do julgamento.
Ainda é possível apresentar embargos infringentes, mas a jurisprudência do Supremo estabelece que eles só são aceitos quando há dois votos favoráveis ao réu. Como apenas Fux divergiu, ministros ouvidos pela Folha de S.Paulo avaliam que o recurso deve ser rejeitado sem análise de mérito.





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