Supremo confirma lei que obriga devolução de valores pagos indevidamente na conta de luz e fixa prazo de dez anos para pedir ressarcimento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a validade da Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada em julgamento realizado em Brasília.
A norma estabelece a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para restituir valores cobrados indevidamente até 2021, decorrentes da incidência de ICMS e PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia.
No mesmo julgamento, os ministros fixaram o prazo de prescrição de dez anos para que consumidores solicitem a devolução na Justiça. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei.
Em 2021, o STF já havia declarado inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% pelos estados. Desde então, a Aneel determina às distribuidoras que a devolução seja feita diretamente nas contas de luz, sem necessidade de ação judicial.
Segundo estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram restituídos aos consumidores, sendo aproximadamente R$ 5 bilhões previstos apenas para este ano. Em julho, a Aneel definiu que os créditos serão devolvidos nas tarifas calculadas nos próximos 12 meses.
Por Redação



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