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21.8.25

Sites e redes sociais têm 48h para remover anúncios de cigarros eletrônicos

Senacon determina que plataformas digitais excluam conteúdos sobre cigarros eletrônicos em até 48h. Venda e propaganda são proibidas no Brasil.

Sites de comércio eletrônico e redes sociais têm 48 horas, desde a última terça-feira (19), para remover anúncios de venda e conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos. A determinação foi feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

 

A legislação brasileira proíbe tanto a comercialização quanto a publicidade dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como vape, pod, e-cigarette, e-cigar, e-pipe e tabaco aquecido.

 

As plataformas YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros sites de e-commerce já foram notificadas e deverão apresentar, em até dez dias úteis, relatórios detalhando as providências adotadas. O documento deve incluir informações sobre conteúdos removidos, bloqueio de contas, métricas de moderação e novos mecanismos de controle.

 

O CNCP também solicitou esclarecimentos ao YouTube após a plataforma alegar que vídeos de promoção e instrução de compra poderiam permanecer disponíveis para maiores de 18 anos. Em nota, o Ministério da Justiça ressaltou que a idade declarada “não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda para o consumidor no Brasil”.

 

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas medidas administrativas e encaminhamentos às autoridades competentes.

 

Monitoramento e histórico
Esta não é a primeira iniciativa do governo federal para coibir o comércio ilegal de cigarros eletrônicos. Em abril, a Senacon notificou YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre, determinando a remoção de conteúdos semelhantes em 48 horas, além de exigir reforço na moderação e prevenção contra publicações ilícitas.

 

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacou que a fiscalização é contínua: “Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil”, afirmou.

 

Medidas proibitivas
A Anvisa mantém, desde abril de 2024, a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada também veta o uso desses produtos em ambientes coletivos fechados, sejam públicos ou privados.

 

Segundo a Senacon, as ações de monitoramento seguem ativas e têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação brasileira no ambiente digital.

 

Por Redação

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