Por 8 a 3, STF declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil e determinou que plataformas respondam por conteúdos ilegais de usuários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exigia ordem judicial prévia para que as empresas pudessem ser responsabilizadas.
A nova diretriz obriga as plataformas a removerem conteúdos ilícitos mediante simples notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial. A mudança afeta diretamente a forma como empresas como Facebook, YouTube, Instagram e outras lidam com discursos de ódio, atos antidemocráticos e demais violações.
O STF definiu que a norma anterior não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Até que o Congresso Nacional aprove nova regulamentação, as plataformas digitais estarão sujeitas à responsabilização civil quando não agirem diante de conteúdos ilegais.
Entre os tipos de publicações que devem ser removidas mediante notificação extrajudicial estão:
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Atos antidemocráticos;
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Terrorismo;
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Indução ao suicídio e à automutilação;
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Incitação à discriminação (raça, religião, gênero, orientação sexual);
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Crimes contra a mulher;
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Pornografia infantil;
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Tráfico de pessoas.
Votos e posições dos ministros:
O último voto foi do ministro Nunes Marques, que defendeu a manutenção do artigo 19 e afirmou que mudanças deveriam partir do Congresso. Para ele, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e deve ser preservada.
Outros dois ministros, Edson Fachin e André Mendonça, também votaram contra a responsabilização direta das plataformas.
Votaram a favor da responsabilização os ministros:
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Flávio Dino
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Alexandre de Moraes
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Gilmar Mendes
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Cristiano Zanin
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Luiz Fux
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Dias Toffoli
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Luís Roberto Barroso
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Cármen Lúcia
Entre os argumentos favoráveis, destacou-se o entendimento de que a realidade tecnológica mudou desde a aprovação do Marco Civil, em 2014, e que as redes sociais exercem grande poder de influência sobre o debate público e a disseminação de informações.
Casos analisados:
O julgamento teve como base dois recursos. Um deles, relatado por Dias Toffoli, envolvia o Facebook, condenado por danos morais após um perfil falso ser criado na plataforma. O outro, relatado por Luiz Fux, tratava de um pedido do Google sobre a obrigação de retirar conteúdos ofensivos sem ordem judicial.
Com a decisão, as plataformas passam a ter maior responsabilidade na moderação de conteúdos, especialmente em temas sensíveis como discurso de ódio e incitação à violência. O entendimento do STF valerá até que o Congresso aprove uma nova legislação específica para o tema.
Por Redação
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