A Prefeitura de Guarabira encaminhou à Câmara Municipal e teve aprovado o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, com o objetivo de oferecer incentivos temporários para que contribuintes regularizem seus débitos com o município. A medida faz parte de um esforço da gestão municipal para promover justiça fiscal e facilitar a quitação de dívidas atrasadas por parte da população.
O projeto, que seguiu o trâmite padrão de deliberação no Legislativo, foi aprovado nesta terça-feira (22) e retorna agora ao gabinete da prefeita para sanção nos próximos dias. A expectativa é que o REFIS 2025 entre em vigor já no início de maio, com prazo de adesão de 120 dias, contados a partir do primeiro dia útil após a sanção da lei. A adesão poderá ser feita a partir do dia 5 de maio.
Estão incluídos no programa débitos relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e às taxas municipais, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser regularizados débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou passíveis de cobrança judicial, mesmo com exigibilidade suspensa.
O REFIS 2025 oferece condições atrativas para quitação:
Pagamento à vista: Redução de 100% nos juros e 90% na multa de mora.
Pagamento parcelado: Reduções proporcionais, conforme o número de parcelas:
De 2 a 6 parcelas: desconto de 80% nos juros e 80% na multa de mora.
De 7 a 10 parcelas: desconto de 40% nos juros e 40% na multa de mora.
A quantidade de parcelas será definida conforme o valor da dívida:
Até R$ 10 mil: até 6 parcelas;
Acima de R$ 10 mil: até 10 parcelas.
As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no ato da adesão. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00
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