A Igreja terá também que reconhecer o vínculo empregatício com o pastor, que atuou na instituição de novembro de 2011 a outubro de 2023.
A Justiça do Trabalho da Paraíba condenou na última sexta-feira (20) a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 200 mil por danos morais um pastor que foi obrigado pela Igreja a fazer uma cirurgia de vasectomia. A decisão foi do juiz George Falcão, da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Como apurou o ClickPB, a ação também condena o Templo a reconhecer o vínculo empregatício com o pastor, que atuou na instituição de novembro de 2011 a outubro de 2023. A Igreja terá que assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pastor e realizar o pagamento de verbas, como décimos terceiros salários.
Segundo o processo, o homem possuía 25 anos de idade e estaria noivo da futura esposa, quando foi obrigado pela Igreja a fazer a cirurgia de esterilização masculina, conhecida como vasectomia.
De acordo com uma das testemunhas ouvidas no processo e que também teve que se submeter a cirurgia, os constrangimentos ocorreram desde a entrega de um envelope com dinheiro para o pagamento da cirurgia até a proibição do homem informar sobre a vasectomia aos pais.
O processo mostra ainda que o pastor teria sido impedido de prosseguir com o casamento, caso viesse a se recusar e não fazer o procedimento.
O juiz do trabalho George Falcão, relator do processo, explicou que houve uma interferência indevida na vida pessoal do pastor e que nada justifica que a Igreja obrigasse o homem a realizar a cirurgia.
“Entendo que houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica. Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira”, explicou George.
Na decisão do juiz, o processo foi nomeado como ultrassubordinação, por irregularidades como a imposição da vasectomia, assédio eleitoral e a proibição da esposa do pastor de realizar trabalho remunerado na Igreja, contra as vontades e controle do marido.
George explicou ainda que o caso extrapola as relações de trabalho comuns, onde o empregado recebe ordens naturais do empregador. O homem era ‘controlado’ e recebia ordens maiores do que um empregado comum, sofrendo uma interferência maior no trabalho.
“É algo que, inclusive, vai muito além da subordinação inerente à maioria dos contratos de emprego. Se existe na doutrina a figura do parassubordinado (aquele que, a grosso modo, nem é empregado nem é autônomo), penso que no caso ora analisado poder-se-ia falar na figura do ultrassubordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria dos demais”, explicou o juiz.
Por ClickPB com informações da ASCOM TRT-13
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