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27.4.24

Dono do Botafogo, Textor é suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo STJD

 Caso julgado nesta sexta-feira é referente a declarações do dono do Botafogo contra a CBF após a derrota de seu clube frente ao Palmeiras, em 2023

As dores de cabeça de John Textor pelas acusações feitas em relação aos jogos do Botafogo no Brasileirão do ano passado começaram oficialmente a gerar consequências para o dono do Botafogo. Nesta sexta-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o empresário dos EUA à suspensão por 45 dias de acompanhar jogos do campeonato do estádio e a pagar R$ 100 de multa.

Em uma sessão que durou aproximadamente 2 horas, o colegiado do tribunal se reuniu com as partes envolvidas e após muito debate entre os cinco votantes sobre o tamanho da pena, optou por juntar duas punições distintas de 30 dias e outra de 15 dias. A quantia em dinheiro também será dividida entre os beneficiários. R$ 50 mil serão destinados aos cofres da CBF, organizadora do torneio e alvo das acusações de Textor, e os outros R$ 50 mil vão ser destinados para instituições sociais de caridade previamente cadastradas no órgão judiciário.

Entenda o caso de John Textor no STJD

O caso de John Textor que foi julgado nesta sexta-feira (26) corria no STJD desde novembro de 2023. Na derrota por 4 a 3 para o Palmeiras, no Nilton Santos, no dia 1º de novembro, após estar vencendo por 3 a 0, o empresário americano fez acusações graves em relação à arbitragem e a CBF. Após a partida, dono da SAF do Botafogo reclamou da expulsão de Adryelson e citou nominalmente Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF.

— Não tenho certeza nem se foi falta. Mas não é cartão vermelho, ele mudou o jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me multa, Ednaldo, mas você precisa renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada — disse.

Dois dias depois da partida, o dirigente foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo STJD. Ele também foi denunciado três vezes no artigo 243-F (ofensa à honra), que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias, e uma no 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), que prevê suspensão de 15 a 80 dias. No julgamento, o americano foi absolvido no 258-B. Pelo outro artigo, Textor recebeu uma suspensão de 35 dias e multa de R$ 25 mil. Naquele momento, o dono do Botafogo já havia cumprido 28 dias de suspensão. Na sequência, o clube recorreu e conseguiu um efeito suspensivo, que estava válido até o julgamento desta sexta-feira.

Textor será julgado mais uma vez no STJD

Além deste último julgamento, John Textor tem outro caso correndo no STJD. No dia 6 de maio, o empresário será julgado pelas acusações de manipulação de resultados no futebol brasileiro. A procuradoria geral do STJD apresentou a denúncia contra o americano por ele não ter entregado as supostas provas da manipulação que afirmou ter em suas mãos. Este julgamento deveria ter ocorrido no dia 15 de abril, mas foi adiado a pedido do auditor relator Miguel Cançado, que pediu a juntada de outros processos, e pediu mais tempo para analisar os autos.

Após John Textor ter afirmado, no começo de março, possuir o áudio de um árbitro falando sobre a manipulação de um jogo em uma “divisão menor”, o STJD abriu um inquérito solicitando que o dono da SAF do Botafogo apresentasse as provas da manipulação em um prazo de três dias. O americano, no entanto, ignorou a solicitação do STJD.

John Textor foi denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. Por este artigo, John Texto pode sofrer dois tipos de punição.

  • Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • Suspensão por noventa a 370 dias.

POR TRIVELA

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