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5.3.24

Tribunal de Justiça condena homem que usou identidade falsa de policial na Paraíba

 

A defesa buscou a absolvição, sustentando a tese de que as falsificações eram grosseiras e facilmente identificáveis, o que descaracterizaria o crime.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou um homem a três anos de detenção pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. Ele usou a identidade falsa de um policial militar. O caso é procedente da 5ª Vara Criminal de Campina Grande, e a relatoria do processo foi do desembargador Saulo Benevides. Da decisão cabe recurso.

 No dia 30 de janeiro de 2019, no Terminal de Integração, localizado na Rua Pedro II, Centro de Campina Grande, o acusado apresentou carteira de identidade funcional da Polícia Militar da Paraíba falsificada. A intenção era entrar de forma gratuita no terminal. 

A Polícia Militar foi acionada e verificou que o documento era falso. O homem utilizava uma versão que não é mais utilizada. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de auto de prisão em flagrante.

A defesa buscou a absolvição, sustentando a tese de que as falsificações eram grosseiras e facilmente identificáveis, o que descaracterizaria o crime.

No entanto, o relator do caso entendeu que não há possibilidade de absolvição quando há evidências suficientes de que o acusado cometeu o crime, como a falsificação e uso de uma identidade funcional falsa da Polícia Militar, para obter vantagens, como ingresso gratuito em um terminal de transporte. 

“Os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, descritos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente, estão classificados como crimes contra a fé pública, especificamente no capítulo de falsidades documentais. Estes delitos são de natureza formal e se consumam antecipadamente, bastando a realização da ação descrita no tipo penal para sua configuração, independentemente de um dano efetivo”, pontuou.

O relator destacou que a materialidade e a autoria dos delitos foram devidamente comprovadas nos autos. “As testemunhas apresentadas corroboraram a acusação, detalhando as circunstâncias em que o réu foi flagrado com o documento falso. O réu, por sua vez, negou as acusações, mas admitiu ter falsificado a carteira funcional da Polícia Militar, alegando que era seu sonho ser policial. Quanto à alegação de que a falsidade do documento era grosseira, o Superior Tribunal de Justiça entende que a falsidade só é considerada grosseira quando é evidente e facilmente perceptível por um observador leigo, o que não se aplica quando um agente público com conhecimento técnico identifica a falsidade”, frisou o desembargador.

Com assessoria

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