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14.11.23

Tribunal mantém pena de homem condenado por invadir casa da ex-esposa e espancá-la em Campina Grande

 Segundo os autos do processo, o acusado descumpriu decisão judicial de medida protetiva em favor da ex-companheira, além de tê-la agredido dentro de casa.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação e fixou em 2 anos e 8 meses de prisão a pena imposta a um homem que foi condenado pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e lesão corporal. A decisão foi dada em análise da Apelação Criminal apresenta pelo homem, a qual teve como relator o juiz convocado Onaldo Queiroga. Da decisão cabe recurso.

Segundo os autos do processo, o acusado descumpriu decisão judicial de medida protetiva de urgência prevista na Lei n° 11.340/2006 em favor da ex-companheira, além de tê-la agredido dentro de casa.

De acordo com a denúncia, após a vítima ser agredida fisicamente pelo homem, no dia 15 de março de 2019, ela recebeu medida protetiva de urgência no dia 17 de março de 2019, o que proibia o denunciado de comunicar-se ou aproximar-se dela. Contudo, mesmo intimado da medida protetiva, no mesmo dia, o acusado ligou para a vítima e pediu para vê-la pessoalmente, embora ela tenha recusado.

Ele, então, descumpriu a medida protetiva e foi até a casa da vítima, nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de março de 2019, insistindo para reatar o relacionamento. A mulher recusou.

Ainda conforme a denúncia, no dia 22 de março de 2019, o homem entrou na casa da ex-esposa, agrediu a vítima com socos no rosto e a derrubou no chão. As lesões corporais foram registradas em laudo traumatológico.

O relator do processo considerou que a condenação do réu está respaldada em provas firmes, coesas e induvidosas, como laudo traumatológico e declarações da vítima, formando um conjunto probatório harmônico e uniforme. "Entendo que o crime de descumprimento de medida protetiva se consumou quando o acusado ligou para a vítima, bem como em todas as vezes que foi ao encontro desta, descumprindo, assim, a proibição encampada na determinação judicial. Logo, se o acusado sabia que pesava em seu desfavor uma medida protetiva e, ainda assim, optou por deliberadamente descumpri-la, deverá ser mantida a sua condenação", pontuou.

Por ClickPB

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