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12.1.21

Gilmar Mendes arquiva dois inquéritos da Lava Jato contra André Esteves

 

Gilmar também rechaçou a possibilidade de as apurações terem seguimento com base em mensagens trocadas por Esteves com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha

Ueslei Marcelino / Reuters

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou dois inquéritos que tinham como alvo o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato .

O magistrado afirmou que os casos submetiam Esteves a "constrangimento ilegal" e argumentou que as duas apurações se baseavam apenas na colaboração premiada do ex-ministro Antônio Palocci e em elementos genéricos.

A decisão foi tomada em 17 de dezembro. Nela, Gilmar também ressaltou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com seu despacho de agosto do ano passado que anulou mandados de busca e apreensão contra Esteves no mesmo processo.

Na ocasião, o magistrado suspendeu os efeitos de operação realizada na casa de Esteves e na sede da instituição financeira.

Agora, o ministro atendeu a um pedido da defesa do banqueiro e encerrou as duas investigações contra Esteves. Os inquéritos apuravam acusações feitas por Palocci contra Esteves.

Entre elas, estavam negociações ilegais sobre doações eleitorais ao PT em 2006 em troca de decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, articulações com o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, em busca de informações privilegiadas do Banco Central, pagamento de propina para edição de medida provisória, entre outros.

Gilmar Mendes, porém, afirmou que a maioria dos fatos já foi objeto de análise do Supremo e que a investigação não deve prosseguir.

"É possível depreender que grande parte das declarações do colaborador relacionadas aos oito conjuntos de fatos narrados na representação ou já foi objeto de apreciação pelo Supremo em inquéritos anteriores ou diz respeito a linhas de investigação já descartadas até mesmo pela própria autoridade policial", sustentou.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso. "A rigor, a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba passou a retomar diversas outras investigações instauradas contra o requerente que já foram declaradas por esta Corte como não sendo de competência da Vara Federal do Paraná", disse.

O ministro alegou que, além da delação de Palocci, os inquéritos se baseiam em fatos que Marcelo Odebrecht teria tomado conhecimento, mas que nem ele teria participado dos mesmos.

"Os demais elementos mencionados se referem a fatos por 'ouvir dizer' informados por Marcelo Odebrecht e outros funcionários da construtora, em troca de e-mails", criticou.

Gilmar também rechaçou a possibilidade de as apurações terem seguimento com base em mensagens trocadas por Esteves com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

"Vislumbro mais uma vez que a simples troca de mensagens não é capaz de constituir indício mínimo da prática de crimes, em especial quando a autoridade policial não indica qualquer conteúdo suspeito nos diálogos realizados", assinalou.

O ministro ainda argumentou que é ilegal abrir investigação baseada apenas em palavra de colaborador: "Entendo que essa é a orientação recentemente adotada pelo pacote anticrime , ao proibir a decretação de medidas cautelares reais ou pessoais, o recebimento de denúncia ou queixa-crime ou a prolação de sentença condenatória com base apenas na colaboração premiada".

Gilmar também mencionou manifestação da Procuradoria-Geral da República a favor da anulação de mandados de busca e apreensão determinados pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2019.

Nela, a PGR aproveitou para criticar a possibilidade de a Polícia Federal firmar delação premiada sem participação do Ministério Público.

"A presente decisão revela os inconvenientes gerados pela homologação judicial de acordo de colaboração premiada sem a anuência do titular privativo da ação penal de iniciativa pública incondicionada - o MP", escreveu a Procuradoria.

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