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17.12.20

MPF e MPPB recomendam que prefeitos de Água Branca, Imaculada e Juru proíbam eventos que gerem aglomeração

 Os gestores de Água Branca, Imaculada e Juru têm 24 horas para comunicar ao Ministério Público o acatamento ou não das medidas recomendadas.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) recomendaram a mais três prefeitos e secretários de Saúde que proíbam, por meio de ato normativo próprio, a realização de eventos de massa de fim de ano que gerem aglomeração de pessoas. 

Os gestores de Água Branca, Imaculada e Juru têm 24 horas para comunicar ao Ministério Público o acatamento ou não das medidas recomendadas.

O objetivo dos Ministérios Públicos é diminuir a disseminação do novo coronavírus, causador da doença covid-19. As três cidades fazem parte da 3ª Macrorregião de Saúde da Paraíba, cuja ocupação de leitos hospitalares (UTI adulto) está em 80%.

No documento, encaminhado nesta quinta-feira (17), o MPF e o MP/PB recomendaram que, com exceção de eventos estritamente familiares, sejam proibidas festas abertas ou semiabertas em bares, ruas, granjas e outros locais públicos ou privados que promovam aglomeração.

Os MPs recomendaram ainda que sejam adotadas imediatamente providências cabíveis para intensificar a fiscalização, autuação e interdição de todos os eventos e atividades em desacordo com a legislação pertinente.

Em reunião realizada em 10 de dezembro de 2020 com prefeitos e secretários de Saúde da região do Cariri paraibano e representantes da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), para tratar sobre temas relacionados ao enfrentamento da covid-19, membros do MPF, MP/PB e MPT manifestaram preocupação com a atual situação sanitária, diante da progressão de casos novos, requerendo, na oportunidade, a adoção de providências com relação aos eventos, que estavam ocorrendo em completa afronta à legislação pertinente. Ainda na reunião, a própria secretária de Saúde de Água Branca destacou a dificuldade de conseguir leitos para transferência de pacientes do município.

Decreto — O MPF reforça que o Decreto Estadual 40.304, de 12 de junho de 2020, estabelece que eventos de massa somente deverá ocorrer quando os municípios atingirem os parâmetros de classificação da bandeira verde, o que não é o caso dos municípios recomendados. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) estabelece, inclusive, protocolo para as festividades de fim de ano.

Acatamento - O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Paraíba emitiram ontem (16) a mesma recomendação aos municípios de Prata, Sumé e Monteiro, no Cariri do estado. Os gestores informaram nesta quinta-feira (17) que acataram as medidas recomendadas.

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