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28.7.20

Propaganda eleitoral: Ministério Público denuncia prefeito de Jericó e sobrinho por carreata irregular e juiz dá dois dias para defesa

O prefeito e o sobrinho foram denunciados pelo MPPB por propaganda eleitoral irregular por causa da realização de uma carreata no último dia 4 de julho, em Jericó.

O ClickPB havia mostrado, na noite do dia 4 de julho, que a carreata terminou com confusão e registro de tiros. Uma pessoa ferida foi levada para o Hospital de Catolé do Rocha. O evento havia sido encerrado após a chegada da Polícia Militar. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
O juiz da 36º Zona Eleitoral, João Lucas Souto Gil Messias, acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba em representação contra o prefeito de Jericó, Claudeeide Melo (Cláudio), e o sobrinho dele, o empresário Cícero Hallysson. Eles foram denunciados pelo MPPB por propaganda eleitoral irregular por causa da realização de uma carreata no último dia 4 de julho, em Jericó. Durante a pandemia, além da suposta prática eleitoral irregular, o evento que marcou a chegada do empresário sobrinho do gestor, ao município, teve aglomeração de pessoas sem máscara, descumprindo a determinação estadual e municipal de combate ao coronavírus.
A denúncia consta na edição desta terça-feira (28) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Cícero Hallysson é pré-candidato a prefeito de Jericó para suceder o tio na gestão local. Os dois tornaram-se alvos do Ministério Público porque é proibida a realização de evento eleitoral do tipo antes do dia 27 de setembro.
"Trata-se de representação formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA 36ª ZONA ELEITORAL face à suposta prática de propaganda eleitoral irregular/extemporânea por parte de CICERO HALLYSSON CURA OLIVEIRA e CLAUDEEIDE DE OLIVEIRA MELO, na qual pugna, no mérito, pela procedência da presente pretensão, com a consequente imposição de multa aos integrantes da parte representada", disse o juiz eleitoral João Lucas Souto Gil Messias no relato da representação.
"Presentes os requisitos constantes dos Arts. 6º, I e II, e 17, caput, da Res. TSE nº 23.608/2019, bem como não verificada a configuração das hipóteses contidas nos Arts. 4º, caput, 6º, parágrafo único, e 17, § 1º, da norma regente, RECEBO a petição inicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE", declarou o magistrado.
O prefeito Cláudio e o sobrinho, Cícero Hallysson, terão dois dias para constituir e apresentar defesa. "Em se tratando de decisão irrecorrível (Art. 19, caput, da Res. TSE nº 23.478/2016), com as providências de estilo e independente de horário (Art. 9º, caput, in fine, da Res. TSE nº 23.608 /2019), CITEM-SE, com urgência, os integrantes da parte representada, preferencialmente por meio eletrônico e, inclusive, se necessário, por precatória, para, no prazo de 2 (dois) dias, constituírem defensor e apresentarem defesa. Após, independente da apresentação de defesa, faça-se imediata conclusão."
O ClickPB havia mostrado, na noite do dia 4 de julho, que a carreata terminou com confusão e registro de tiros. Uma pessoa ferida foi levada para o Hospital de Catolé do Rocha. O evento havia sido encerrado após a chegada da Polícia Militar.

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