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1.6.20

Ministérios Públicos recomendam protocolo para proteger mães e recém-nascidos da pandemia do covid-19 em maternidades da Paraíba

A secretaria e as direções das maternidades têm cinco dias (a contar do recebimento da recomendação) para informar ao MP as medidas efetivamente adotadas sobre o assunto.​

A recomendação ministerial conjunta foi expedida pelas promotoras de Justiça de Defesa da Saúde da capital, Jovana Tabosa e Maria das Graças Azevedo, e pelo procurador da República, José Guilherme Ferraz. (Foto: reprodução)
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram nesta segunda-feira (1) ao secretário de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio, e às direções das maternidades Instituto Cândida Vargas, Hospital Edson Ramalho, Frei Damião e Hospital Universitário Lauro Wanderley a adoção de medidas capazes de garantir a atenção integral às gestantes e puérperas, durante a pandemia da covid-19, e prevenir o contágio do novo coronavírus a essas pacientes e seus bebês.
Segundo os Ministérios Públicos, o Município de João Pessoa deverá fiscalizar as medidas adotadas pelos serviços de atenção obstétrica do SUS, conveniados e privados, que atuam na capital. A secretaria e as direções das maternidades têm cinco dias (a contar do recebimento da recomendação) para informar ao MP as medidas efetivamente adotadas sobre o assunto.
Dentre as medidas que deverão ser adotadas estão a diminuição do contato dessas pacientes com outras pessoas e profissionais durante o pré-natal e os atendimentos obstétricos (os contatos deverão ser restritos a atendimentos indispensáveis e procedimentos essenciais, com base nas melhores evidências científicas); o isolamento da área de atendimento às gestantes em relação às demais áreas da unidade de saúde (com a garantia de espaçamento de horários, distanciamento mínimo, disponibilização de álcool em gel 70%) e o acolhimento, orientação e triagem de sintomas antes da consulta.
A recomendação ministerial conjunta foi expedida pelas promotoras de Justiça de Defesa da Saúde da capital, Jovana Tabosa e Maria das Graças Azevedo, e pelo procurador da República, José Guilherme Ferraz com base nas notas técnicas do Ministério da Saúde 09/2020 e a 12/2020que versam sobre a atenção às gestantes nos serviços de saúde em geral, no contexto da pandemia da covid-19, e no Protocolo de Manejo Clínico da covid-19 na atenção especializada.
Ao secretário, foi recomendada a elaboração de protocolo de atendimento pré-natal, parto e pós-parto, voltado para o cenário epidemiológico local, que deverá ser aplicado pelos serviços para reduzir os riscos de transmissão do coronavírus às mulheres gestantes e puérperas, conforme recomendações do Ministério da Saúde.
Conforme explicaram as promotoras de Justiça e o procurador da República, a secretaria municipal e as maternidades públicas localizadas em João Pessoa deverão observar as recomendações do Ministério da Saúde sobre a alta segura das pacientes no pós-parto e contracepção no pós-parto, previstas na Nota Técnica n° 13/2020, orientando as puérperas com suspeita ou confirmação para covid-19 sobre o autocuidado e os cuidados com o recém-nascido.
As direções das maternidades deverão adotar todas as medidas necessárias para reduzir o risco de contágio da covid-19, disponibilizando contato telefônico direto e/ou outros meios remotos de comunicação às gestantes, para otimizar o comparecimento à unidade de saúde, além capacitar todos os profissionais de saúde atuantes na atenção materno-infantil - desde a recepção e em especial na atenção ao pré-natal, parto e pós-parto -, para que atuem de acordo com o protocolo institucional em face do novo coronavírus.
A secretaria deverá providenciar a padronização das informações e documentos a serem apresentados pelos serviços em caso de encaminhamento de pacientes via regulação estadual para leitos especializados de atendimento para gestantes com suspeita ou confirmação de covid-19 e fazer a capacitação de todos os profissionais que atuam na atenção básica para que atuem em face do coronavírus quanto ao grupo de risco de gestantes e puérperas, buscando, para tanto, sempre que necessário, auxílio técnico das respectivas regionais de saúde.
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