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15.4.20

Quase 2.500 motoristas de empresas de ônibus de João Pessoa seriam demitidos e juiz do TRT determina manutenção dos empregos

TRT da Paraíba decide que motoristas de empresas de ônibus de João Pessoa não podem ser demitidos

Na audiência foram ajustadas cláusulas e adequada a suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas em função das diretrizes fixadas pela MP Nº 936. (Foto: reprodução)
Os empregos de mais de 2.500 motoristas de empresas de ônibus de João Pessoa estavam em risco após um dos donos alegar falta de recursos para o pagamento de R$5 milhões a folha de pessoal com o decreto de isolamento que já vigora a quase 30 dias.  O empresário Antônio Cândido, proprietário da empresa Transnacional já tinha anunciado por meio de entrevista em rádio que centenas de demissões no quadro de colaboradores da empresa seria feita.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho (TRT-13) e em uma audiência de conciliação por videoconferência realizada na última quinta-feira (9) e divulgada nesta terça-feira (14) o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Wolney Cordeiro, garantiu o acordo entre as partes mantendo centenas de empregos de motoristas nas empresas que atuam no transporte coletivo de João Pessoa. 
Na audiência foram ajustadas cláusulas e adequada a suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas em função das diretrizes fixadas pela MP Nº 936. A suspensão dos contratos de trabalho foi regulada pelo período de dois meses. Ficou ajustada, ainda, a concessão de prazo para pagamento dos valores devidos até a paralisação das atividades que não tenham sido quitadas na época oportuna por falta de faturamento por parte das empresas.
A audiência teve a participação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste, com sede em Salvador, Bahia, e do Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
O dissídio coletivo buscou a negociação coletiva com a categoria dos trabalhadores com a finalidade de preservar os empregos, nos termos da Medida Provisória Nº 936 de 1º de abril de 2020. Foi interposto pelo Sintur-JP e os motoristas foram representados pela federação interestadual visto que o sindicato local, em João Pessoa, que representa a categoria, está com sua eleição sub judice, não havendo, portanto, definição em relação à sua representatividade.
Diante da paralisação das atividades dos transportes coletivos na cidade de João Pessoa em função da pandemia da Covid-19, as empresas de transportes coletivos alegaram a impossibilidade da continuação de pagamento dos direitos trabalhistas dos seus motoristas tendo em vista a suspensão quase total de sua receita.
“O ajuste firmado perante a Presidência do TRT da Paraíba no âmbito do dissídio coletivo, com a concordância do Ministério Público do Trabalho, entre o sindicato das empresas e a federação representando os trabalhadores cumpriu sua finalidade maior, já que garantiu os empregos dos trabalhadores nas empresas que atuam no transporte coletivo de João Pessoa”, disse o desembargador Wolney Cordeiro.
Por ClickPB
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