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15.4.20

Mesa Diretora do Senado declara perda de mandato de juíza Selma

Cassada por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha, Selma admitiu que realizou os gastos, mas alegou que não era obrigada a declarar as despesas no período.

Agência Brasil /M.Camargo
A Mesa Diretora do Senado oficializou a perda do mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT), cassada pela Justiça Eleitoral, após quatro meses do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada por cinco votos a um no colegiado do Senado e será comunicada ao plenário ainda nesta quarta-feira, 15.
O único voto favorável à parlamentar veio do 2º vice-presidente da Casa, Lasier Martins (Podemos-RS), colega de partido de Selma. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não votou. Para a senadora ser efetivamente afastada, a decisão precisa ser comunicada ao plenário e publicada em diário oficial.
Selma foi cassada pelo TSE em dezembro e, como o Broadcast Político mostrou, ganhou uma sobrevida de quatro meses no cargo. Nesse período, seguiu recebendo salários e os demais benefícios da função. A senadora ganhou o apelido de "Moro de saia" por ter sido juíza em Mato Grosso. Cassada por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha, Selma admitiu que realizou os gastos, mas alegou que não era obrigada a declarar as despesas no período.
Na reunião da Mesa do Senado, Lasier Martins apresentou um pedido de vista do processo - mais tempo para análise - argumentando que houve um julgamento fora do padrão na Justiça Eleitoral. Além disso, o parlamentar argumentou que a Mesa não poderia se reunir virtualmente. Pelo mesmo placar, o adiamento foi negado.
"É preciso atenção para o casuísmo do processo. Diferentemente de dezenas de políticos poderosos já com denúncia no Supremo e com processos parados, a senadora Selma foi magistrada, colocou grandes personagens da política mato-grossense na cadeia, inclusive governador, e por discriminação ou vingança teve um processo ultra rápido", afirmou Lasier Martins ao comentar a decisão.

POR ESTADAO CONTEUDO
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