Governador sanciona lei que obriga serviços de delivery a fornecer equipamentos de proteção individual a entregadores
As empresas deverão disponibilizar álcool em gel 70%, lenços umedecidos com álcool 70%, máscaras de proteção e luvas.
A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16). Veja na íntegra. (Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa)
O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.675, de 15 de abril de 2020, que estabelece que empresas com serviço de delivery deverão fornecer aos entregadores equipamentos de proteção individual (EPI's) e materiais para higienização das mãos. A autoria do projeto é do deputado Wilson Filho.
As empresas deverão disponibilizar álcool em gel 70%, lenços umedecidos com álcool 70%, máscaras de proteção e luvas.
A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16). Veja na íntegra.
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