A negativa ao recurso foi apresentada na sessão desta quarta-feira (11) do TCE-PB. O pedido de intervenção no município foi aprovado pelo Pleno do TCE na última sessão ordinária.
No recurso de reconsideração interposto, o prefeito requer o efeito suspensivo e provimento integral para reformar a decisão. (Foto: Secom Bayeux) |
O relator André Carlo Torres Pontes rejeitou no Tribunal de Contas do Estado o recurso do prefeito Berg Lima contra o pedido de intervenção na Prefeitura de Bayeux. A negativa ao recurso foi apresentada na sessão desta quarta-feira (11) do TCE-PB. O pedido de intervenção no município foi aprovado pelo Pleno do TCE na última sessão ordinária.
Em decisão singular, o relator do processo André Carlo Torres considerou que o recurso de Berg Lima é inadmissível. O conselheiro comunicou a decisão ao Pleno na sessão desta quarta-feira, e detalhou as justificativas que impedem a admissibilidade do recurso, ressaltando que a decisão do TCE, por meio de resolução, é meramente informativa, não havendo determinação para a intervenção.
"A este sodalício, tendo sido constatada a existência das hipóteses permissivas, cabe apenas ao Tribunal fazer a solicitação e comunicar ao Governador do Estado, diante da situação verificada, a quem, de fato e de direito, cabe a decisão de expedir o decreto de intervenção", explicou André Carlo Torres Pontes.
Berg Lima pediu, em recurso, efeito suspensivo e para que a decisão seja reformada. Ele reclamou que não foi dada chance de defesa nem citações em relação à análise do processo. André Carlo Torres rebateu no parecer apontando que, além da emissão de 12 alertas que foram divulgados durante o exercício de 2019, o prefeito foi devidamente citado para defesa no processo de inspeção especial e, posteriormente, intimado para a sessão de julgamento.
O conselheiro argumentou que as graves irregularidades que resultaram no pedido de intervenção foram determinantes para a solicitação da medida extrema junto ao governador do Estado por meio de resolução, conforme é possível com a disposição constitucional. O relator apontou que as graves irregularidades foram "constatadas em vários exercícios, ou seja, entre 2017 e 2019, conforme ficou comprovado no processo de inspeção especial, instaurado para apurar os requisitos do pedido de intervenção, máculas que foram reiteradas em 2020, conforme consta no processo de acompanhamento da gestão do exercício, inclusive com emissão de alerta do Tribunal de Contas."
Motivos do pedido de intervenção
O pedido de intervenção na Prefeitura de Bayeux foi motivado, conforme o relator, pela ausência de pagamento regular, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. Também ficou confirmada a prática pelo prefeito Berg Lima, de atos de improbidade administrativa, de acordo com recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.
O pedido de intervenção foi embasado nos termos do art. 35 da Constituição Federal e dos arts. 15, 54, 59 e 86 da Constituição do Estado da Paraíba. Na ocasião. o TCE também comunicou a decisão, em caráter informativo, à Câmara de Vereadores do município, que tem competência - diante dos fatos e das graves irregularidades apontadas pela auditoria, para promover um processo de afastamento do prefeito, com aprovação do voto da maioria absoluta de seus membros.
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