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31.3.20

Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde

A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio.

Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará (Foto: Walla Santos)
Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.
A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.
Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.
A medida tem como objetivo, por exemplo:
  • dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
  • dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc)
  • garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicos, farmacêuticos, alimentícios e de higiene
  • garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;
Segundo o texto, as ações de apoio poderão compreender também as seguintes atividades:
  • realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas;
  • promover a realização de patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.
  • aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
  • A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”.
O artigo 3.º afirma que “as ações da Força Nacional deverão também ser obrigatoriamente coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal".
O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

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