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13.2.20

SES acata recomendação do MPF e regularizará falhas detectadas no Hospital Regional de Guarabira durante auditoria da CGU

Acatando recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria Estadual de Saúde (SES) se comprometeu a regularizar falhas detectadas no Hospital Regional de Guarabira (PB) durante auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), no ano passado. A direção da unidade hospitalar informou que executará todas as melhorias recomendadas em caráter de urgência.
Dentre as recomendações, o MPF sugeriu que a direção do hospital oriente seus prestadores de serviços para que realizem os registros nas folhas de frequência, livros de ocorrências, prontuários médicos e fichas de atendimento ambulatorial com as informações completas e concretamente fidedignas. Recomendou, ainda, que oriente os prestadores de serviços para que realizem os registros nos laudos para solicitação de autorização de internação hospitalar (AIH), bem como o espelho da AIH (relatório com dados dos procedimentos para cobrança da internação) com as informações completas e concretamente fidedignas, especialmente no que se refere ao registro do profissional solicitante da internação. O MPF recomendou, também, que passem a registrar de maneira fidedigna as substituições ocasionais/temporárias acordadas pelos médicos vinculados ao hospital.
Em ofício de resposta, a SES informou que ficou acertado entre o corpo técnico da unidade de saúde que seriam executadas as observações e orientações explanadas pelo MPF na recomendação, “no que concerne ao preenchimento completo dos prontuários dos pacientes, bem como das fichas de atendimento ambulatorial de forma fidedigna, com clareza e induvidosa de todos os pacientes”. Além disso, os dirigentes do hospital se comprometeram a acompanhar e cobrar dos servidores responsáveis clareza e transparência nos registros.
No documento intitulado Parecer CSG-MPF, os dirigentes do Hospital Regional de Guarabira informaram, ainda, que o registro da frequência de todos os servidores já está sendo feito por intermédio de relógio de ponto digital na modalidade “facial”, sendo afastado em definitivo o registro na modalidade “manuscrita”; e que está em fase de implantação o preenchimento do “prontuário médico e ficha de atendimento ambulatorial” em formato digital. Quanto ao prontuário eletrônico do paciente, informaram que as irregularidades reportadas estavam sanadas, a partir da utilização do sistema eletrônico, como também estavam sanadas quanto a fichas de atendimento ambulatorial.
De acordo com o MPF em Guarabira, a direção técnica providenciou a orientação e conscientização da equipe médica quanto aos registros nos laudos para solicitação de AIH e espelho da AIH. Ainda segundo o Ministério Público Federal, no que pertine ao recomendado para o registro de maneira fidedigna das substituições ocasionais/temporárias acordadas pelos médicos vinculados ao hospital, a direção informou que com a implantação do relógio de ponto digital “facial”, o efetivo pagamento do plantão médico é feito ao profissional que consta na escala de plantão “e que converge com o relatório extraído do referido relógio de ponto digital”. Para o hospital, “o registro facial é a sólida base para se proceder com o pagamento do plantão médico”.
O Ministério Público Federal pode adotar providências judiciais em face dos dirigentes do Hospital Regional de Guarabira caso as medidas recomendadas não sejam efetivadas.
Inquérito Civil nº 1.24.005.000030/2016-54
Recomendação nº 6/2019
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