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10.2.20

Limites da publicidade na advocacia: Ruy Dantas diz que a OAB peca ao permitir que “qualquer neófito” crie conteúdo para advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem realizado debates, nos estados, sobre os limites da publicidade na advocacia.

Ruy Dantas lembra que as normas do Conar, de adesão voluntária, são unanimemente aceitas e seguidas no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação (Foto: Reprodução)
Na última semana o secretário-geral adjunto e corregedor da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, Ary Raghiant Neto, participou de audiência pública na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em João Pessoa, para discutir sobre os limites da publicidade na advocacia. Ele relatou a preocupação da entidade com a forma que alguns escritórios de advocacia têm se posicionado em suas ações de comunicação, ferindo o estatuto da Ordem. Ary prometeu uma cruzada contra os advogados que estão infringindo os limites. 
O presidente da Associação das Agências de Publicidade da Paraíba (Abap-PB), Ruy Dantas, representou a entidade no debate e na ocasião questionou o fato da OAB permitir que qualquer neófito cuide das mídias de um advogado. 
“Ouvi com bastante atenção o Dr. Ary dizer que os advogados estão sofrendo com as consultorias que invadiram o mercado deles em muitas ocasiões com ações de marketing desleais como patrocínio a torneios de golf. Isso jamais ocorreria se a OAB fizesse uma resolução dizendo que os advogados só deveriam fazer marketing usando profissionais ou agências devidamente certificadas pelo Conselho Executivo de Normas Padrão (CENP), que é uma entidade de ética, com atuação nacional, criada em 1998 para assegurar boas práticas comerciais entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação”, pontua o presidente da Abap-PB, Ruy Dantas.
O CENP atua em conjunto com o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), uma instituição criada por entidades ligadas à atividade publicitária (agências, anunciantes e veículos de comunicação) com o objetivo de regulamentar o setor, criando regras para a realização e veiculação de publicidade e ações de mídia em geral. 
Foi o Conar que estabeleceu novas regras para publicidade infantil no Brasil. Ele também normatizou a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção das crianças.
Ruy Dantas lembra que as normas do Conar, de adesão voluntária, são unanimemente aceitas e seguidas no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação. Segundo ele, trata-se de um importante aperfeiçoamento às regras que vêm sendo praticadas desde 2006, quando ocorreu uma reforma bastante profunda no nosso Código. Desde então, o Brasil tem um dos regramentos éticos mais exigentes para essa classe de publicidade no cenário internacional, a OAB deveria seguir esse mesmo caminho. 
“A Abap está à disposição para dialogar e contribuir com o amadurecimento da autorregulamentação da comunicação no setor jurídico”, disse Dantas. 
Para ele, é uma iniciativa positiva o convite que as entidades que representam o mercado publicitário receberam para participar da audiência pública. “É mais uma iniciativa saudável, mostrando que o caminho não é a proibição ou o fim da publicidade. A medida é importante no sentido de fazer com que o advogado tenha a liberdade de expressão com responsabilidade”, finalizou Ruy.

Por ClickPB

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