Igor Romário de Paula, da Polícia Federal, afirmou nesta sexta que ex-presidente pode ser preso no prazo de 30 a 60 dias
Após
o delegado federal Igor Romário de Paula dar entrevista para o portal
Uol, nesta sexta-feira (27), afirmando que o ex-presidente Lula pode ser preso no prazo de 30 a 60 dias, o advogado do ex-presidente se pronunciou.
Em nota, Cristiano Martins disse que vai acionar o delegado da Polícia Federal (PF) judicialmente.
Confira o texto na íntegra:
Sobre
a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal
UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1-
A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura
transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico
dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II). Além disso, a
forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao
ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela
Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e
com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral
assegurada pela Constituição Federal e pela legislação
infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas
adequadas;
2-
Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do
ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o
Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza
eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há
pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a
ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades
envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o
“lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de
perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que
fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que
participam da Operação Lava Jato;
3-
Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à
honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na
forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o
conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de
Paula deve ser investigada e punida, se constatada ocorrência do
ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei,
quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;
4- A
declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao
ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um
agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua
responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em
desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.
O
fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo
coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da
investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem
existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.
Notícias ao Minuto


